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A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Este benefício é cheio de regras e é preciso estar atento, pois existem algumas situações em que ele pode ser cessado pelo INSS.

A pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário. Dessa forma, se você está preocupado por ainda não saber quando poderá ter o benefício cessado, essa leitura foi feita para você. 

Vamos explicar quem tem direito e por quanto tempo poderá receber. Acompanhe!

Quem tem direito à pensão por morte? 

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência 
  • Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia 

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. 

Qual é a duração da pensão por morte?

Como foi mencionado no tópico anterior, vai depender do tipo de dependente, assim como a idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte. Portanto, vejamos a seguir:

Filhos

A pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia. A duração do benefício funcionará assim:

Filho menor de idade – até os 21 anos;

Filho maior inválido – durante todo o tempo de invalidez

Cônjuge

No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores aos citados acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Duração da pensão por morte para o cônjuge:

O período vai variar de acordo com a idade do cônjuge na data do óbito. Veja a seguir:

  • Menos de 22 anos – duração de 03 anos;
  • Entre 22 e 27 anos – duração de 06 anos;
  • Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
  • A partir de 45 anos – vitalício.

Pensão por morte vitalícia

Conheça três momentos nos quais o pagamento  da pensão por morte será vitalício:

  1. Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  2. No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  3. Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

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Fonte: Jornal Contábil
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