Diante da atual crise econômica que assola o país, um dinheiro extra é sempre bem vindo, para a maioria dos brasileiros. Muitos podem não saber, mas, em 2022, é possível contar com até 3 recursos atrelados ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Vale ressaltar que nenhuma das três opções de saque diz respeito ao Abono Salarial ano-base 2021, dado que devido à espaços no orçamento, o benefício não será repassado pelo governo em 2022. Sendo assim, trabalhadores que atuaram de carteira assinada no último, só devem receber o provento a partir de janeiro de 2023.
Em contrapartida, milhares de trabalhadores possuem direito ao saque de saldos “esquecidos” referentes ao PIS/Pasep. Dentre as opções de resgate, está o abono salarial referente aos meses trabalhados em 2020, pago entre os meses de fevereiro e março de 2022. Caso você tenha ficado interessado, conheça cada uma das possibilidades, e verifique se há algum dinheiro extra a ser recebido.
Abonos esquecidos
Trabalhadores que não sacaram os abonos salariais de 2019 e 2020, terão uma nova oportunidade para sacar ainda este ano. Poderão resgatar os valores, cidadãos que atendem aos requisitos do programa, e não retiraram o dinheiro durante os respectivos cronogramas estipulado para a distribuição de cada dos benefícios.
Quem tem direito aos abonos?
Estão habilitados a receber o abono salarial, os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
- Ter trabalhado, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Possuir inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS.
Como sacar?
- Abono salarial ano-base 2020: o benefício foi repassado ainda este ano. Quem perdeu o cronograma de resgate, pode sacar os valores até 29 de dezembro de 2022, nas agências de Caixa, ou por aplicativo;
- Abono salarial ano-base 2019: neste caso, será necessário solicitar o resgate por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br) – troque o “uf”, pelo referente ao seu estado. Exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br.
Valores de cada benefício
O valor é estipulado conforme o salário vigente do ano de distribuição, confira:
- Abono de 2020: distribuído em 2022, logo, o máximo pago é de R$ 1.212 e o mínimo de R$ 101;
- Abono de 2019: distribuído em 2021, logo, o máximo pago é de R$ 1.100 e o mínimo de R$ 92.
Cotas PIS/Pasep
Por fim, neste último caso, o provento não se trata de um abono salarial, mas sim , de recursos oriundos dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. Segundo dados da Caixa, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que atuaram no período, possuem direito ao montante de mais de R$ 23 bilhões.
Quem tem direito às cotas?
- Trabalhadores que atuaram de carteira assinada em algum momento entre 1970 e 1988, e não sacaram os recursos do fundo PIS/Pasep; OU
- Herdeiros destes trabalhadores que atendem ao perfil indicado acima (em caso de morte do titular);
- Para consultar se há algum saldo a ser recebido, basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para aparelhos Android e IOS).
Como sacar o saldo, em caso de positiva?
- No caso do titular: basta comparecer a alguma agência física da Caixa, levando consigo um documento de identificação oficial;
- No caso dos herdeiros: devem se dirigir a uma agência da Caixa, portando os seguintes documentos: Escritura pública do inventário, Certidão de Óbito do falecido, Declaração de dependente habilitado à pensão por morte (no caso de dependentes), Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.(no caso de sucessores), documento de identificação oficial do sacador.
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Fonte: Jornal Contábil
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