Um tema que já está cansativo para os aposentados e pensionistas do INSS diz respeito ao pagamento do 14º salário emergencial.
Afinal de contas, desde 2020 esse benefício é prometido para milhares de segurados e até os dias atuais não há uma certeza quanto à sua liberação.
No entanto, após quase sete meses parado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4367 que institui o benefício voltou a tramitar, reacendendo a esperança dos aposentados.
14º salário do INSS
É importante lembrar que o Projeto de Lei 4367 que havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação em novembro do ano passado dependia exclusivamente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser oficialmente aprovado na Câmara dos Deputados.
Contudo, após meses sem qualquer movimentação, a proposta havia finalmente recebido o parecer favorável do relator da proposta na CCJ, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP) e finalmente estaria pronta para ser votada.
Contudo, quando tudo parecia finalmente encaminhar, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), retirou a proposta de pauta, submetendo o projeto à análise de uma comissão especial.
O grande problema da análise desta comissão especial é que outras Comissões além das que já aprovaram a proposta e a última que faltava a CCJ, outras duas Comissões também deverão avaliar a proposta.
Dessa forma, será bem difícil que a medida consiga aprovação neste ano, devido a questão de que em alguns meses teremos as eleições e muitas propostas acabam sendo pausadas até que seja definido os novos representantes dos brasileiros.
Assim, os segurados do INSS mais uma vez são pegos de surpresa, pois, uma real definição quanto a liberação do 14º salário ficará apenas para 2023.
Quem vai receber e qual valor
Todos os segurados do INSS que recebem benefício com acesso ao 13º salário terão direito ao 14º salário. Nesse sentido, os beneficiários de programas sociais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não terão acesso ao benefício.
Com relação ao valor, até então o que está previsto na proposta é o seguinte:
- Segurados que recebem um salário mínimo terão direito ao 14º salário no valor integral de um salário mínimo;
- Segurados que ganham acima de um salário receberão o 14º salário no valor de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui