A Espondilite Anquilosante, hoje também conhecida como Espondiloartrite Axial, surge quase sempre na fase mais produtiva da vida, atingindo em cheio a capacidade de trabalho das pessoas. Medicações com efeitos colaterais, dores, cansaço e os aspectos emocionais que envolvem a doença muitas vezes comprometem a força laboral.
Diante de tantas dúvidas que recebemos sobre os direitos das pessoas com Espondilite Anquilosante, decidi separar e resumir a pergunta que mais aparece nos nossos canais oficiais: existe a possibilidade da pessoa com Espondilite pleitear vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD/PNE)?
Inclusive, separei um comentário feito por um participante da fanpage do grupo Espondilite Anquilosante Brasil que resume bem a dor de quem tem Espondilite Anquilosante e não consegue emprego, mas também não sabe se pode ocupar uma das vagas reservadas:
“Com a classificação de doença grave não conseguimos trabalhar no mercado formal, caso não omitir nossa condição.
Ao mesmo tempo, não conseguimos aposentadoria pois em alguns momentos poderíamos trabalhar em determinadas áreas.
Como poderíamos nos encaixar nas vagas como PCD/PNE?”
Muitas vezes, a pessoa com espondilite vive um impasse com a limitação física imposta pela doença, mas está apta para trabalhar em determinadas funções.
Afinal, todos nós precisamos sobreviver e a única forma é com o resultado do nosso trabalho.
No momento em que essa pessoa não consegue se inserir no mercado de trabalho em razão de suas limitações, mas também não pode recorrer ao INSS solicitando a sua aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente, como é chamada atualmente), o seu sustento familiar fica severamente comprometido e o seu emocional cada vez mais abalado.
Por isso, quero te contar que sim, é possível que você possa ter direito a critérios diferenciados de contratação que contemple as pessoas que possuem limitações, com um ambiente ajustado às suas condições de saúde como pessoa com deficiência / PcD.
Essas condições de trabalho pressupõe que o contratante:
- forneça uma função adequada a limitação;
- forneça turnos mais flexíveis;
- forneça pausas entre as horas trabalhadas;
- forneça tarefas que não exigem atividade física que possa agravar o quadro da doença;
- forneça um ambiente adequado.
Mas atenção, para ter direito às vagas reservadas para pessoas com a condição de deficiência, é preciso comprovar as limitações vividas, ou seja, não basta ter uma doença, mesmo que grave, para ser considerado PcD.
Então vamos descobrir se você pode, ou não, concorrer às vagas destinadas às pessoas com a condição de deficiência (PcD/PNE).
Mas qual é o conceito de pessoa com deficiência? Será que me encaixo?
Para a lei, as pessoas com a condição de deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Desta forma, não há como dizer que todas as pessoas com espondilite são pessoas com deficiência. Porém, existem pessoas com deficiência causada pela espondilite.
Mas calma, vamos entender isso melhor com um exemplo:
- A dona Maria teve o seu diagnóstico de Espondilite Anquilosante feito há 10 anos, mas com o tratamento adequado, consegue conviver com a doença com qualidade de vida, isto é, a doença não atrapalha a sua vida cotidiana;
- Já o seu José, teve o diagnóstico de Espondilite Anquilosante feito há pouco menos de 2 anos, mas o estado da doença já estava tão avançado que a inflamação na coluna gera dores difíceis de suportar, impedindo que ele consiga trabalhar como fazia antes, o que o deixa em desigualdade de condições com as demais pessoas.
Em regra, as pessoas com a doença ativa como o seu José, que convivem com as limitações de movimentos, dores, rigidez e outras barreiras causadas ou desencadeadas pela Espondilite Anquilosante, podem sim, ser consideradas PcD.
Porém, é preciso avaliar as particularidades de cada caso e, muitas vezes, passar por uma avaliação biopsicossocial.
Para você passar por todas essas etapas, eu vou te deixar 6 dicas essenciais!
A primeira dica: laudo médico PcD atualizado e detalhado, atestando sua condição como pessoa com deficiência/PcD.
O laudo médico PcD é o documento que pode atestar a condição de deficiência e permitir que as empresas e o Estado enquadrem o candidato na Lei de Cotas, obedecendo suas limitações e necessidades de adaptação.
O parecer médico bem fundamentado do especialista, no caso o reumatologista, é importantíssimo!
O laudo médico PcD deve conter:
- Identificação da avaliação (data, local, avaliador, quem prestou as informações);
- Identificação e caracterização do avaliado (nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF, cor/raça, escolaridade, estado civil, tipo de domicílio, renda familiar, situação de trabalho, ocupação, etc.);
- Diagnóstico médico (CID causa e CID sequela);
- Tipo de impedimento (auditivo, intelectual/cognitivo, físico, visual, mental, múltiplo);
- Alterações das Funções Corporais (só pode ser preenchido por profissional médico);
- Data do início do impedimento e data da alteração do impedimento.
- Ter a autorização para tornar pública a condição de pessoa com deficiência, PcD.
Ainda, é preciso ter o quadro clínico detalhado pelo médico, a fim de que fique claro que você está apto para o trabalho readaptado.
Lembrando que esse documento deve tratar também dos fatores que fundamentam a mobilidade reduzida, especificando os membros comprometidos e atestando o controle da doença por acompanhamento contínuo.
A segunda dica: um documento oficial de Pessoa com Deficiência, emitido por órgão público competente.
No município de Campo Grande, é possível cadastrar e retirar a sua carteirinha da pessoa com deficiência pela SAS (Secretaria de Assistência Social) ou pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), levando os documentos pessoais, os documentos médicos e uma foto 3×4.
É interessante reunir o maior número de documentos que comprovem a condição de pessoa com deficiência, e a “carteirinha do deficiente” é um deles.
Em outros estados, por exemplo, existe o cartão DeFis para estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso destinado às pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Assim, a pessoa com Espondilite Anquilosante deve sempre procurar a prefeitura e a assistência social de sua cidade e se informar se existe um serviço parecido.
A terceira dica: Carteira Nacional de Habilitação Especial emitida pelo DETRAN
O candidato à CNH Especial, além de cumprir as exigências do documento comum, fará exames físicos e psicotécnicos em clínicas credenciadas pelo Detran de cada estado.
A CNH especial é destinada às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo doenças que podem afetar as funções motoras e cognitivas, desde que afetem a sua capacidade de dirigir.
Estão nessa lista, por exemplo:
- artrite;
- artrose;
- escoliose;
- problemas graves na coluna, dentre outras patologias.
Assim, se você tem Espondilite Anquilosante, procure o Detran da sua cidade e participe dos processos necessários para saber se você tem direito de tirar a CNH Especial para PcD.
Quarta dica: autorização da Receita Federal de isenção de IPI, autorização da SEFAZ de isenção de ICMS
O seu comparecimento na Receita Federal, passa a ser automatizado, ou seja, você mesmo pode requerer os benefícios para pessoa na condição de deficiência eletronicamente por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen).
Lembrando que, assim como nos outros casos, é preciso ter os documentos médicos que comprovem a deficiência.
Neste caso, é preciso ter o atestado médico assinado por um médico credenciado ao Departamento de Trânsito de seu Estado ou que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Para saber mais sobre como tirar essas autorizações, vou deixar o link do site de Espondilite Brasil, clique aqui para encontrar todas as informações.
A quinta dica é o preenchimento correto da ficha de inscrição da vaga ofertada para pessoa com deficiência / PcD.
Tenha muito atenção ao preencher corretamente a ficha para a vaga destinada à PcD, as pessoas com espondilite podem se enquadrar na Lei de Cotas pelos seguintes motivos:
- “alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física”;
- “pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção”;
- Paraparesia: Enfraquecimento e rigidez muscular progressiva; Espasmos musculares, em alguns casos; Dificuldades de equilíbrio; Problemas urinários; Disfunção de ereção; Dificuldade para andar; Dor nas costas que pode irradiar para as pernas.
Portanto, marque no seu formulário a opção: Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida.
Sexta dica: não desista!
Saiba que quanto mais documentos que comprovem sua condição de PcD você consiga reunir, maior a chance de conseguir uma vaga especial em decorrência das limitações trazidas pela Espondilite Anquilosante.
Esses documentos são utilizados, inclusive, na avaliação das bancas de concurso quando se trata de vagas especiais.
Ainda, eles podem ser usados por você na justiça também!
Já existe entendimento de que a pessoa com Espondilite Anquilosante com a condição de PcD pode ocupar cargo público, mesmo quando reprovado na perícia médica.
Neste caso, o julgador considerou todos os documentos que a pessoa possuía: laudos médicos particulares, isenção da Receita Federal e SEFAZ, e CNH Especial, dentre outros.
Portanto, a minha dica final é: não desista de lutar pelos seus direitos. Vá até o fim!
Assim nascem os precedentes jurídicos, e por consequência, os direitos de quem insiste.
Sabemos que o nosso país ainda é pouco inclusivo, mas muito já se avançou, graças às pessoas como você, que nunca desistiram de lutar pelos seus direitos. Se ainda não souber como fazer isso, nossa equipe está à disposição para te ajudar.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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