Quais os direitos previdenciários do portador de HIV?

Neste artigo irei abordar a aposentadoria e os direitos previdenciários do segurado que portador de HIV, explicando para vocês um pouco mais sobre seus direitos.

O portador de HIV pode ter direito a alguns benefícios do INSS, mas é preciso esclarecer cada um deles, pois algumas pessoas acreditam que os portadores de HIV possuem direitos junto ao INSS que não existem e outras desconhecem direitos que podem ser aplicados ao seu caso.

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS

A AIDS é uma doença que se caracteriza pelo enfraquecimento do sistema imunológico e a redução da capacidade do organismo de se defender contra outras infecções. Ela é causada pelo vírus HIV.

Como o corpo fica mais vulnerável, ele se torna sujeito a diversos agravos – as chamadas infecções oportunistas – que vão de simples resfriados a infecções mais graves como tuberculose. E dependendo da infecção, ele pode morrer.

A AIDS é considerada uma doença grave por lei, e isso isenta o segurado do INSS da carência.

A AIDS e a carência do INSS

Como o HIV é considerado uma doença grave, o segurado passa a ser desobrigado de cumprir a carência mínima exigida para obtenção dos benefícios do INSS, como por exemplo o auxílio- doença (auxílio por incapacidade temporário) e a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para a obtenção de um benefício do INSS.

Portador de HIV e a incapacidade

O portador de HIV / AIDS possui isenção da carência para obtenção dos benefícios por incapacidade, porém devem passar por perícia médica para a obtenção do seu direito.

O que dá direito ao benefício por incapacidade é o fato de estar incapaz para a sua atividade profissional, por isso deverá passar por perícia, e nela ficar comprovado que deve se afastar do trabalho de forma provisória ou até mesmo se aposentar de forma definitiva, quando a incapacidade for considerada permanente.

Para o INSS a incapacidade se caracteriza pela impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes, dentre estas o HIV pode ser um fator incapacitante.

Por isso é muito importante que na perícia, além dos documentos médicos, que você explique detalhadamente para o perito as incapacidades para o trabalho que a doença te causa, como exemplo: fraqueza, enjôos, desmaios…

Beneficiário com HIV precisa cumprir a carência do INSS?

Essa é uma pergunta bem comum aqui no Google, e vou esclarecer que beneficiário é quem já recebe um benefício do INSS, já o segurado, ou seja, a pessoa que o INSS deve amparar por este possuir direitos (ou expectativa de direito) previdenciários são distintos.

O segurado do INSS que estiver com AIDS / HIV não precisa cumprir a carência, conforme tratamos acima, ou seja, dele não será exigido o número mínimo de contribuições para que consiga seu direito.

Para o auxílio-doença, por exemplo, a carência é de 12 meses.

Auxílio-doença para quem possui HIV

Não é o fato de possuir o HIV, que é uma doença considerada grave, que te traz o direito de receber o auxílio-doença do INSS, e sim a incapacidade. Você deverá comprovar por meio de perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) que não está conseguindo trabalhar.

O perito deverá entender que sua incapacidade possui prazo de recuperação, para com isso conceder o auxílio-doença ocasionado pela AIDS.

Aposentadoria por invalidez do portador de HIV

Mais uma vez: não é o fato de possuir o HIV, que te traz o direito de receber a aposentadoria por invalidez do INSS, e sim a incapacidade permanente. Você deverá comprovar por meio de perícia médica realizada no INSS (ou judicialmente) que não está conseguindo trabalhar.

O perito deverá entender que sua incapacidade não possui prazo de recuperação, para com isso conceder a aposentadoria por invalidez ocasionada pela AIDS.

Acréscimo de 25% na aposentadoria do portador de HIV

Quem é aposentado por invalidez por ter AIDS poderá receber um adicional de 25% no valor  do benefício do INSS. O direito é dado aos segurados que comprovam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo.

Este cuidador não precisa ser um profissional, como uma enfermeira, podendo ser alguém da família. O aposentado deve necessitar da ajuda de um terceiro para realizar atividades básicas:

se alimentar, locomover, higiene…

O acréscimo é exclusivo para os aposentados por invalidez. Porém judicialmente, existia uma ção para que o aumento também fosse pago nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, auxílio-doença, dentre outros, mas essa ação caiu no STF.

Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.

Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Ressalto, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.

Exemplos de situações que dão direito aos 25% extras: Incapacidade permanente para as atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, dentre outros.

O adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido.

Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional.

O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho.

Com a perícia agendada, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que tomam continuamente.

O acréscimo de 25% não entra na pensão por morte, em caso de falecimento do segurado, e seu cálculo é feito da seguinte forma: se o segurado recebe por exemplo R$ 2.000,00 de aposentadoria e o adicional lhe for concedido, passará a receber R$ 2.500,00 e este também entrará no 13º benefício.

Caso o INSS negue o pedido o segurado poderá requerer judicialmente, onde a perícia será realizada por um perito indicado pelo juiz da causa.

Ah, e o adicional de 25% pode superar o teto do INSS, que hoje está em R$ 7.087,22.

Isenção de imposto de renda para portador de HIV

Sim, quem tem HIV possui direito a isenção do imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de maio de 2022, também decidiu que a isenção vale até para quem está sem os sintomas.

A aposentadoria recebida por pessoa portadora de HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, está abrangida pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF, nos termos do art. 6º da lei 7.713/88.

Benefício de prestação continuada (BPC LOAS) para quem tem AIDS

O BPC, popularmente chamado de LOAS, é o benefício assistencial para quem possui deficiência ou tem mais de 65 anos de idade. Ele é de um salário mínimo mensal, não gera direito a pensão por morte e também não possui 13º salário.

Fizemos um artigo de como obter o BPC LOAS

O BPC LOAS para quem possui HIV é um direito, desde que a pessoa portadora do vírus HIV, necessite de cuidados freqüentes de médico e psicólogo e que se encontre incapacitada para o trabalho, ela tem direito ao recebimento do benefício de prestação continuada.

Aqui um detalhe importante para a pessoa com HIV receber o BPC: ela deverá respeitar o critério de baixa renda.

Conclusão

Os benefícios do INSS para quem é portador do HIV / AIDS podem ser por incapacidade e também assistencial (BPC). Caso seja concedida a aposentadoria por invalidez e ele necessite da ajuda de terceiro para as suas atividades diárias, poderá receber o adicional de 25%.

Entendo que até mesmo a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser requerida pelo trabalhador que tem AIDS. Vejamos trecho de decisão do TRF1:

“Portanto, o portador do vírus HIV pode ser considerado como deficiente, pois a AIDS é doença incurável e precisa de cuidados permanentes. Diante das peculiaridades da doença e das dificuldades de uma pessoa portadora deste vírus HIV de se inserir no mercado de trabalho para manter o seu sustento, deve-se concluir que há impedimento de longo prazo, o qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas…”

Sobre a aposentadoria da PCD para portadores de HIV, leia o artigo aqui.

Fonte: ABL Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui