Começa a valer nesta segunda-feira (4) as novas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relacionadas ao atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
As novas regras relacionadas ao atendimento nas agências da Previdência Social vieram através da Portaria 1.027 publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira, 29/06.
É importante lembrar que mesmo com a publicação da portaria que regulamenta o atendimento presencial nas agências do INSS a prioridade de atendimento para os segurados continuará nos canais remotos como a plataforma Meu INSS.
Aceitação de documento antigo
Até a publicação da nova portaria, que começa a valer nesta segunda-feira, os servidores do INSS orientavam os segurados a emitirem um novo documento de identidade para dar entrada no benefício.
Contudo, essa orientação acabava alongando ainda mais a espera de milhares de segurados que esperam pela concessão da aposentadoria ou pensão por morte.
No entanto, a partir de agora o INSS deve aceitar o documento de identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento esteja antigo e possua alguma alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura.
Entrada em processo composto de documentos digitais
Muitos segurados, quando vão dar entrada no benefício através do sistema Meu INSS acabam não conseguindo enviar a documento, devido ao processo composto por documentos digitais muito pesados, que tenham muitos megas.
Dessa forma, o segurado que não conseguir dar entrada através do sistema Meu INSS pela situação descrita acima poderá realizar o atendimento no posto da Previdência Social.
Essa determinação irá contribuir ainda com os segurados que não possuem acesso à internet, ou que, devido a algum problema, não conseguem acessar o sistema Meu INSS.
Acompanhantes
Outra novidade trazida está relacionada ao cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS de permitir, ou não, a entrada de acompanhantes no caso de avaliação social.
Por fim, as novas normas também seguram que pessoas com deficiência auditiva possam ser acompanhadas por seu intérprete ou tradutor de Libras.
Fonte: Jornal Contábil
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