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Muitos segurados acreditam que após a concessão do benefício previdenciário, como a aposentadoria não existe possibilidade de cancelamento.

Em partes isso é verdade, pois, para a maioria dos casos, o INSS não pode simplesmente cancelar o benefício.

No entanto, para ocorra a suspensão do benefício previdenciário, será necessário que o segurado não cumpra com as exigências solicitadas pelo INSS.

Isso porque deixar de cumprir as exigências realizadas pelo INSS podem sim resultar na suspensão e até mesmo no corte definitivo do benefício previdenciário.

Nesse sentido, hoje vamos apresentar os cinco motivos mais comuns que fazem com que o INSS cancele o benefício previdenciário, para você evitar qualquer dor de cabeça futura.

Falta de prova de vida

Um dos motivos mais comuns e que geram a suspensão e até mesmo o cancelamento da aposentadoria ou pensão é com relação à prova de vida.

Com relação à prova de vida é necessário lembrar que neste ano a realização da prova de fé acabou sofrendo algumas alterações positivas para o segurado.

Isso porque, desde o dia 2 de fevereiro, a obrigação de comprovar que o segurado está vivo cabe ao próprio INSS.

Dessa forma, o segurado não é mais obrigado a comparecer em uma agência bancária para realizar a prova de fé.

Isso porque o INSS agora possui acesso a diversas informações das bases do governo, onde, através do cruzamento de dados o próprio órgão consegue comprovar que o segurado está vivo.

No entanto, o segurado ainda precisa ficar atento, pois, caso não seja encontrado nenhum tipo de movimento por parte do INSS, o órgão pode requerer outras formas de comprovação de vida.

Por fim, o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria no dia 2 de fevereiro.

Não sacar o benefício

Segundo o INSS, a ausência de saques dos pagamentos mensais podem sinalizar ao instituto que o segurado já faleceu.

Nesse sentido, existe um risco de que o benefício seja suspenso após um período superior a dois meses sem movimentação do dinheiro na conta do segurado.

Dessa forma, mesmo que o segurado tenha condições de poupar o valor do benefício, é necessário que o mesmo faça algum tipo de movimentação mensal do valor.

Pente-fino

Os segurados convocados pelo INSS para realização de pente-fino devem obrigatoriamente cumprir a exigência feita pelo órgão.

O objetivo do pente-fino é combater fraudes relacionadas aos benefícios pagos pelo INSS, onde, mesmo que você não tenha cometido nenhuma fraude, o órgão pode convocá-lo para comprovar algumas dúvidas geradas.

Nesse caso, o procedimento é simples, caso venha a receber uma carta de convocação do INSS basta ligar para o telefone 135 ou ainda acessar a plataforma Meu INSS para agendar o atendimento.

No caso, basta que no dia e hora marcado o segurado leve as documentações solicitadas pelo órgão de modo a comprovar que está em situação regular com o benefício e junto ao órgão.

Não comparecer à perícia

O segurado que recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença regularmente deve comparecer ao INSS para concessão e manutenção dos benefícios.

No caso do segurado que recebe aposentadoria por invalidez, a perícia pode estar relacionada ao programa de revisão de benefícios, comumente chamado de pente-fino.

Já nos casos dos segurados que recebem o auxílio-doença é necessário marcar perícia pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS para conseguir prorrogar o benefício caso não tenha se recuperado.

Fonte: Jornal Contábil
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