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Ficar doente não é algo que costuma acontecer com data e hora marcada, muitas vezes somos pegos de surpresa e ainda em um momento muito delicado.

Essa situação fica ainda mais crítica quando uma pessoa que contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), acabou deixando de contribuir e foi acometida por uma doença.

Nesse cenário, por já ter pago o INSS em outros períodos, será que é possível pleitear algum benefício previdenciário mesmo não estando mais contribuindo? Vamos descobrir agora!

Deixei de pagar o INSS tenho direito a algum benefício?

A resposta mais sensata, mas, mais injusta que podemos dar para essa situação é que dependente! Depende de quanto tempo se passou entre sua última contribuição ao INSS com a data do início da doença.

Isso porque para essa questão existe um mecanismo chamado período de graça do INSS, que diz respeito ao tempo que o segurado mantém, por lei, seu vínculo com o sistema previdenciário.

Durante o período de graça, mesmo que a pessoa não esteja contribuindo ou exercendo atividade remunerada, o mesmo ainda pode garantir os direitos previdenciários.

De modo geral, o período de graça diz respeito a uma extensão da proteção previdenciária das pessoas que contribuem com o INSS.

Por exemplo, uma pessoa que é demitida do seu trabalho tem o direito de não contribuir por um período de tempo, dessa forma a pessoa passa a ser uma segurada do período de graça.

No mais, durante o período de graça os principais direitos do segurado são benefícios por incapacidade, benefícios para dependente e o salário maternidade.

Isso porque a finalidade do período de graça é justamente realizar a manutenção dos direitos previdenciários perante o INSS.

Duração do período de graça

Normalmente, o período de graça tem uma duração de um ano, isto é, após parar de pagar o INSS, a pessoa receberá benefício caso fique sem condições de trabalhar dentro deste prazo de um ano.

Dessa forma, terminado o prazo de um ano, a pessoa tem até o dia 15 do mês seguinte para pagar o INSS e dessa forma manter sua qualidade de segurado.

E se a pessoa ficar doente após o período de um ano?

Caso a pessoa fique doente por um período de tempo superior a 1 anos, a legislação prevê duas exceções que são elas:

  1. Trabalhador que deixa de pagar o INSS por conta de desemprego involuntário, ou que ficou comprovadamente sem trabalho no caso de autônomos.
  2. Pessoas que contribuíram ao INSS por mais de 10 anos (120 meses) seguidos sem perder a qualidade de segurado e ficaram sem pagar o INSS por um ou dois anos por desemprego.

Nesse sentido, em ambos os casos listados, o período de graça, onde o segurado pode ficar sem pagar o INSS é prorrogado por mais um ano.

Logo, caso seja comprovado o desemprego involuntário, o trabalhador pode ficar até dois (24 meses) 2 anos protegido pelo INSS sem estar pagando.

Por fim, caso fique comprovado que além de desemprego contra sua vontade a pessoa tenha ficado 10 anos pagando o INSS sem perder a qualidade de segurado, o prazo do período de graça pode chegar até 3 anos (36 meses).

Fonte: Jornal Contábil
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