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Como atualmente vários casais optam por morar juntos ao invés de formalizar a união em um casamento, muitas dúvidas acabam surgindo sobre este tema.

Uma delas é a comparação da união estável com o casamento, se ambos possuem as mesmas regras e direitos. 

Para te ajudar a entender melhor separamos as principais semelhanças e diferenças encontradas no casamento e na união estável.

Como acontece o casamento? 

O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz. Em seguida a formalização será encaminhada para o registro civil, onde será emitida a certidão de casamento. 

No entanto, precisamos destacar que o casamento legal pode ocorrer de 3 maneiras, sendo o casamento civil, casamento religioso e por fim casamento religioso com efeito civil.

O que define a união estável?

Como não existe uma união reconhecida pelo Estado, a união estável será aceita através de alguns fatores como a convivência pública e continua, a estabilidade no relacionamento e principalmente o objetivo de se constituir família. 

Um adendo importante sobre a união estável é que não é necessário que o casal more junto, tenha filhos ou tempo mínimo para a relação ser identificada como tal. No entanto, quando falamos de benefícios do INSS é necessário que a relação tenha ao menos 2 anos.

3 diferenças entre o casamento e a união estável 

Apesar da união estável e o casamento serem consideradas entidades familiares regidas pelo direito de família existem diferenças, sendo as principais: 

Mudança no estado Civil: no casamento o estado civil do casal é alterado para casado enquanto na união estável isso não acontece. 

Formação da relação: O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz, na união estável isso não é necessário.

Direito Real de Habitação: no casamento esse direito é garantido pelo código civil sem que haja tempo definido e independente do regime de bens, já na união estável pode ocorrer limitação de tempo e não é garantido pelo código civil. 

3 semelhanças entre o casamento e a união estável 

Embora existam diferenças entre o casamento e a união estável elas também possuem algumas semelhanças, podemos citas como principais as seguintes:

Entidade familiar: tanto o casamento quando a união estável são consideradas entidades familiar. 

Divisão de bens: quando não definido o regime de bens ambos vigoram com a comunhão parcial de bens. 

Direito a pensão por morte e auxílio-reclusão: em ambos os casos é possível ter direito aos benefícios, no entanto, a união estável precisa ter ao menos 2 anos e é necessário comprovar a relação.

Fonte: Jornal Contábil
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