A visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e na maioria dos casos é definitiva.
A visão monocular pode surgir em decorrência de traumas oculares, tumores, glaucoma e doenças congênitas como a toxoplasmose.
Em 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Mas você sabe quais direitos previdenciários os portadores de visão monocular tem? Confira a baixo.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A pessoa portadora de deficiência pode solicitar a aposentadoria por idade mínima, ou por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
para solicitar a aposentadoria, é preciso que os segurados PCDs, se encaixem nos seguintes critérios:
- Homens: possuir no mínimo 60 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência (180 contribuições mensais);
- Mulheres: possuir no mínimo 55 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência.
Estas regras se aplicam independente do grau da deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Diferente da aposentadoria por idade mínima, o tempo de contribuição exigido irá variar conforme o grau da deficiência.
Mulheres com grau de deficiência:
- leve aos 28 anos de contribuição;
- moderada aos 24 anos de contribuição;
- grave aos 20 anos de contribuição
Homens com grau de deficiência:
- leve aos 33 anos de contribuição;
- moderada aos 29 anos de contribuição;
- grave aos 25 anos de contribuição
Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.
Além disso a pessoa com deficiência deve se encaixar nas seguintes condições:
- Ter qualquer idade
- Apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isenção do Imposto de Renda de benefícios do INSS
A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o seguinte, em apertada síntese: fazem jus à isenção do imposto pessoas que 1) recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e, 2) além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.
Mas para isso é preciso preencher os dois requisitos concomitantemente:
- Aposentados/pensionistas/reformados que possuem doenças graves que não estão incluídas no texto da lei, não possuem (em tese) direito à isenção de imposto de renda.
- Pessoas com doenças graves descritas na lei que sejam autônomos ou, ainda, recebam rendimentos por vínculo empregatício também (em tese) não fazem jus à isenção do imposto de renda.
Como comprovar a deficiência ao INSS?
Mas vale lembrar que para ter direito a qualquer um dos benefícios citados, é preciso comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS.
Essa comprovação é feita através da analise médica e de documentos que demonstre quando a condição iniciou. Exemplos de documentos são:
- Atestados médicos;
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Relatórios médicos;
- Prontuários médicos que apresentam o tratamento e a deficiência;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Holerites (contracheque);
- Boletins de Ocorrência (em caso de acidentes);
- Carta de concessão do auxílio-doença;
- Carteira de habilitação que apresente restrições;
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Fonte: Jornal Contábil
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