O Projeto de Lei 4783/20 cria o Código de Defesa do Empreendedor, um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Estado na economia. O projeto é baseado em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
O PL vem tramitando na Câmara dos Deputados desde 2020 e já passou por algumas comissões. A última foi a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços que aprovou o Projeto que leva assinatura do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e de outros oito parlamentares.
Contudo, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto prevê um conjunto de regras que visam desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia como:
- desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
- analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco;
- exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência;
- aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas.
O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.
A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade.
Criação de uma figura jurídica
Outro ponto mencionado no texto é a criação de uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.
O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda.
O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
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