Uma nova regra que permite a validade dos votos de ministros aposentados em plenário virtual foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Após pedidos de destaque, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma proposta que altera a Resolução 642/2019, que trata dos julgamentos do STF em sessões virtuais e presenciais.
O ministro defende que nesses casos, a sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, também poderia ser aplicada nos pedidos de destaque.
Decisão
A maioria dos ministros votaram a favor da nova decisão apresentada pelo ministro Alexandre de Morais, tendo apenas um voto contra, o do ministro André Mendonça.
Então de agora em diante caso ocorram pedidos de destaque em julgamentos iniciados no plenário virtual, os votos lançados por ministros que posteriormente deixarem o cargo, seguem válidos no plenário presencial.
Como a decisão impacta o julgamento da Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda estava para ter o aval positivo do STF, quando o ministro Kássio Nunes Marques realizou um pedido de destaque.
Tal alteração impacta diretamente no julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido a esse pedido de destaque.
Isso porque o julgamento ocorreu em um plenário virtual devido ao período de pandemia da covid-19 e com o pedido de destaque do ministro Kássio Nunes o julgamento deveria ir para o plenário físico do STF e ser julgado do zero.
Caso isso ocorresse faria com que o tema da revisão demorasse ainda mais para ser avaliado. E com a nova decisão o julgamento que avia ocorrido no plenário virtual volta a valer.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo da aposentadoria para incluir contribuições feitas ao INSS durante a vida profissional, até mesmo as realizadas antes de julho de 1994. É possível receber valores acima de R$ 100 mil em atrasados.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.
É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. No entanto, a correção só compensa para quem tinha salários maiores antes de 1994.
O caso, julgado sob o tema 1.102, é um dos principais temas previdenciários dos últimos anos para aposentados de todo o país e tem repercussão geral.
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Fonte: Jornal Contábil
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