Se você é empreendedor, deseja abrir uma empresa e ainda não sabe como definir o porte da sua empresa, quais são os portes existentes e como ser enquadrado neles, continue lendo.
Vejamos abaixo as principais informações que você precisa ter conhecimento sobre esse tema.
O que é porte de empresa?
De início, precisamos definir que o porte de uma empresa, é a divisão das empresas em grupos, de acordo com seu tamanho, e com base no faturamento do negócio, ou no número de funcionários.
A Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 2006, é a responsável pela definição de alguns atributos dos portes, e em qual sua empresa pode ser encaixada.
Quais são os portes de empresas existentes?
Não existe uma legislação específica sobre as regras para o porte de empresa, portanto, existe certa divergência na hora de defini-los.
Porém, a legislação do Simples Nacional determina os seguintes critérios para a divisão:
MEI – Microempresa: Faturamento até R$81 mil ao ano;
ME – Microempresa: Faturamento até R$360 mil ao ano;
EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento até R$4,8 milhões ao ano.
Normalmente, o porte da empresa é baseado no faturamento anual, porém órgãos como SEBRAE e IBGE utilizam outros critérios.
Os portes de empresa definidos pelos órgãos de classificação, listam atualmente cinco portes de empresas no país.
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Grande Empresa.
Cada um possui suas características próprias e limitações, conforme veremos ao longo do artigo.
Tipos de empresa
Antes de nos aprofundarmos sobre as classificações de portes, vamos conhecer os tipos de empresa.
No Brasil, existem vários modelos de empresa e é importante conhecê-los, afinal essa escolha vai determinar como o novo negócio será organizado, bem como ele se desenvolverá.
São, basicamente, seis tipos:
- Empresa Individual
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – tivemos o fim da Eireli e substituição pela Sociedade Unipessoal Limitada.
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Sociedade Simples (SS)
- Sociedade Limitada (Ltda)
- Sociedade Anônima (SA)
Quais as definições de porte de empresa conforme órgãos do governo?
Não há uma definição legal sobre o porte de empresa, por esse motivo, algumas classificações surgiram, de acordo com diversos órgãos do governo.
Vamos detalhar algumas identificações aqui:
ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), realiza sua classificação, conforme o faturamento bruto anual da empresa.
O órgão é responsável pela fiscalização de empresas do setor da saúde, medicamentos, limpeza e alimentos.
As empresas pertencentes a esses segmentos pagam taxas ao órgão, que são calculadas de acordo com o porte da empresa.
O cálculo para definição do porte da empresa, leva em conta matriz e filiais, se houver. Segue abaixo tabela de classificação:
Política Nacional do Meio Ambiente
Através da Política Nacional do Meio Ambiente, especificada na Lei Nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981, também estão classificados os portes de empresas.
Porém, pelo tempo passado desde sua instituição, os valores estão um pouco ultrapassados, o que já está em análise para substituição através de um projeto de alteração desta lei.
As classificações por essa lei, são:
Empresa de pequeno porte ou microempresa – eram encaixadas nas descrições da Lei 9.841/99, porém houve revogação e substituição.
Médio porte – que possui receita bruta anual, acima de R$1,2 milhão ou abaixo ou igual a R$12 milhões;
Grande Porte – receita bruta anual acima de R$12 milhões.
IBGE
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realiza sua classificação de porte de empresa, através da contagem do número de funcionários e área de atuação, conforme tabela abaixo:
Essas quantidades também são utilizadas como critério pelo SEBRAE, para definição de porte de empresa.
BNDES
De acordo com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), utiliza a base da Receita Operacional Bruta, ou Renda Anual, para classificar as empresas.
Essa divisão é feita, pois o BNDES por ser um banco de fomento, oferta programas e créditos específicos para cada porte de empresa.
A divisão é feita da seguinte forma:
Receita Federal
As classificações realizadas através da Receita Federal, sobre o porte de empresa usam como critério o faturamento anual, e são elas:
Lembrando que existe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que trata sobre o aumento no limite de faturamento anual para MEI.
O texto da PLP 108/21 muda também o limite para microempresas, que era de R$360.000,00 para R$869.000,00.
Além das empresas de pequeno porte que tiveram seu limite de R$4,8 milhões para R$8,6 milhões de limite.
O projeto, após aprovação por parte da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, vai seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
Após a análise por parte da CCJ, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados para se transformar em lei.
Como saber o porte de uma empresa?
Para consultar não só o porte, mas outras informações sobre uma empresa, você pode acessar o site da Receita Federal, e consultar o CNPJ da empresa desejada.
Algumas informações disponibilizadas com o Comprovante de Inscrição no CNPJ, são:
- Natureza Jurídica;
- Data de Abertura;
- Porte da Empresa;
- Informações de Contato, incluindo endereço;
- Atividades Desenvolvidas;
- Status do CNPJ.
Posso alterar o porte da minha empresa?
Não, pois essa mudança ocorre automaticamente pela Receita Federal, de acordo com o crescimento do seu negócio.
Conforme são apresentadas as declarações anuais, a fiscalização avalia as informações sobre o faturamento da empresa, e alteram a classificação de acordo com o CNPJ cadastrado.
Regimes tributários de acordo com o porte de empresa
O porte de empresa interfere de forma direta no regime tributário da mesma, e consequentemente na quantidade de impostos pagos ao fisco.
A legislação vigente delimita os regimes de tributos, conforme o faturamento das empresas, e ficam divididos como:
Simples Nacional
Regime para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Lucro Presumido
Empresas com faturamento anual de até R$78 milhões são enquadradas nesse regime.
Lucro Real
Finalmente, para as empresas com faturamento anual acima de R$78 milhões, o regime deve ser o Lucro Real.
Conforme vemos nas regras acima, é inegável a interferência direta do porte de empresa nos negócios, e como ele pode ser afetado, principalmente com relação aos tributos.
Portanto, para evitar problemas com o fisco, ou sonegação de impostos é importante contar com o auxílio de uma contabilidade competente.
Fonte: Facilite
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Fonte: Jornal Contábil
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