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A imunidade do ICMS no infoproduto, apesar de ser um benefício para empreendedores digitais, nem sempre é de conhecimento dos mesmos. Esta isenção é estabelecida em lei, mas está suscetível a algumas regras.

Vamos saber mais como essa imunidade do ICMS no infoproduto funciona?

O que é o ICMS?

No Brasil, existem mais de 70 contribuições, entre elas impostos federais, estaduais e municipais, e a população em sua grande maioria, não tem conhecimento sobre onde esses tributos, taxas e impostos serão aplicados. 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), é um imposto estadual cobrado sobre produtos ou serviços tributáveis. Sejam eles nacionais ou importados e transportados entre estados ou cidades, e comercializados entre pessoas físicas ou jurídicas.

A cobrança e definição das suas alíquotas fica sob responsabilidade de cada estado.

O imposto é cobrado em todas as etapas da cadeia de produção dos produtos ou serviços.

E por ser cobrado de forma independente entre os estados, é disponibilizado através dos Convênios, algumas leis em comum, para verificação das porcentagens aplicadas.

Dito isso, a cobrança seria feita tanto para a pessoa que produz, como para o empresário que adquire, e o consumidor final do produto ou serviço. Todos são tarifados nas operações de compra.

Apesar desse imposto não ser cobrado em todos os produtos ou serviços, os que recebem a aplicação são atualizados em uma lista disponível no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, além de informações sobre as alíquotas de substituição tributária do ICMS e seus convênios.

DIFAL

O Diferencial de Alíquota do ICMS ou DIFAL do ICMS, é o valor da diferença entre as alíquotas de ICMS interestaduais, em operações de venda de bens ou serviços.

Essa cobrança, tem objetivo de dividir as responsabilidades do pagamento do imposto entre os estados que estão realizando a transação, para não sobrecarregar estados que possuem alíquotas maiores.

Quem tem imunidade do ICMS?

Por meio da Lei N°10.865 de 30 de Abril de 2004, são determinadas as situações de imunidade do ICMS no infoproduto. Porém, nem todos os infoprodutos são beneficiados com essa isenção.

A coleta do ICMS na área dos produtos digitais, ou infoprodutos é realizada da mesma forma que outras atividades de comercialização de produtos ou serviços.

Porém, como quase todos os infoprodutos são prestações de serviço, como cursos, assessoria ou consultorias, a tributação é feita pelo ISS ou Imposto Sobre Serviços.

Uma das exceções da cobrança do ICMS, é a comercialização de livros, jornais ou periódicos, que tenham o papel usado na impressão desses materiais. 

Com o crescimento do mercado de livros de forma digital, a regra da imunidade do ICMS foi estendida aos e-books, por serem consideradas uma forma digital de livros na sua forma clássica.

Outros exemplos de imunidade do ICMS no infoproduto são os audio-books, e-readers que sejam exclusivos para leitura, e CD-Roms que seu conteúdo seja um livro.

O que é considerado infoproduto?

Os produtos digitais que são produzidos e distribuídos exclusivamente por meios digitais, são chamados de infoprodutos.

Sendo assim, sua mídia pode ser em texto, áudio ou vídeo, desde que ofereça informação relevante digitalmente, e que pode ser consumida de forma online ou realizando download.

Dessa forma, o entendimento sobre infoproduto é que ele deve conter informações que solucionem o problema de quem o adquiriu, e seja disponibilizado virtualmente. 

Alguns produtos que podemos citar são, e-books, e-readers, revista ou jornal virtual, cursos, planilhas, aplicativos, entre outros.

O consumo desses infoprodutos é feito após o pagamento do valor que o empreendedor determina, e pode-se criar regras de acesso, como prazo de validade.

Quais tipos de infoproduto que não tem imunidade do ICMS?

Na grande maioria, qualquer operação que tenha venda de bens e produtos digitais, que não esteja dentro do modelo clássico de livros, corre o risco de ter cobrança do ICMS.

É importante verificar se o seu infoproduto se encaixa na definição de venda de mercadoria, para estar enquadrado na tributação do ICMS, e assim, ter a chance de isenção do imposto.

Para os cursos online, ou conteúdos similares a isso, disponíveis em plataformas online não são considerados e-books, mesmo quando tem conteúdo educativo.

Dessa forma, não existe decisão que garanta a imunidade do ICMS no infoproduto em formato de curso, então não é possível declarar imunidade tributária nas suas receitas, com a venda dos mesmos.

Assim, nem todos os infoprodutos e e-books estão isentos do ICMS.

Imunidade do ICMS no infoproduto e Inscrição Estadual

Algumas empresas que oferecem serviços digitais, possuem CNPJ e Inscrição Municipal, que são os números de registro das funções do negócio.

Porém, algumas estão solicitando também a Inscrição Estadual, como forma de se enquadrar nos CNAES permitidos para receber a isenção.

O cadastro na Inscrição Estadual não é um problema, desde que a atividade desenvolvida pela sua empresa permita isso.

O problema ocorre em empresas que possuem outros infoprodutos, sem relação com os permitidos na imunidade, como os e-books, e que acreditam em uma extensão para demais produtos do ponto de vista tributário, o que não acontece.

Fazer a declaração das receitas, afirmando que sua totalidade vem de infoprodutos não imunes, põe em risco seu negócio digital, já que a isenção contempla somente o infoproduto e-book.

PIS e Cofins não têm alíquota zero no e-book

Apesar da isenção do ICMS, os e-books não têm imunidade no PIS e Cofins, pois esses só consideram o benefício para livros impressos.

Lei N° 10.753, de 30 de Outubro de 2003, define livros como  “a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.

A exceção dessa lei é a de e-books de uso exclusivo de pessoas com deficiência visual, nesses casos, o PIS e o COFINS não são tributados.

Também existe a isenção nos casos de livros impressos, que se tornam ebooks, e fora essas duas exceções os tributos são recolhidos normalmente.

Consequências de não pagar o ICMS

Existe a chance de ser considerado crime tributário, quando o empreendedor não efetua o pagamento devido do ICMS, mesmo entregando as obrigações acessórias.

Isso acontece se é comprovado, que o infoprodutor utilizou o valor do ICMS em benefício próprio, afetando assim o recolhimento de um dos principais valores da receita do Estado. 

Sendo assim, a pessoa é enquadrada por apropriação indébita, e é considerado crime fiscal, conforme declaração do STF.

As multas geradas devido a erros no recolhimento, podem chegar até 100% do valor devido, e isso pode impedir a continuação do empreendimento.

Portanto, para evitar multas e possíveis crimes tributários por sonegação de imposto, é importante contar com o auxílio de uma contabilidade competente.

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Fonte: Jornal Contábil
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