Segurados que passaram a carreira sujeitos a circunstâncias insalubres e febriculosa tem direito a Aposentadoria Especial.
As atividades insalubres incluem qualquer trabalho ao qual o colaborador é exposto a agentes nocivos à sua saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos que podem gerar uma doença ocupacional.
Já as atividades periculosas são todas aquelas que ameacem a integridade física do trabalhador em grau elevado, podendo, inclusive, ser fatais.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
Como já foi dito no início do artigo, essa aposentadoria pode ser solicitada pelos trabalhadores sujeitos a circunstâncias insalubres e febriculosa tem direito a Aposentadoria Especial.
Mas além disto é preciso se atentar as regras. A reforma da Previdência alterou as regras desta aposentadoria, por isso é preciso atenção, pois agora
Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma:
- 15 anos de contribuição para alto risco
- 20 anos de contribuição para médio risco
- 25 anos de contribuição para baixo risco
Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Valor da aposentadoria especial
Antes da reforma:
- 80% das maiores contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994 e depois dividido pelo número dessas contribuições.
- Não sofre redução pelo fator previdenciário
Com a chegada da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial mudou é calculado da seguinte forma:
- 60% da média de todos os salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Atividades consideradas insalubres
Atividade de risco baixo
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividade de risco médio
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Saiba como solicitar a Aposentadoria Especial (Tutorial completo)
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
- agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
- depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
- agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
- depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
- depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
- por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
- confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- clique no sinal de + para anexar todos os documentos (incluindo o PPP ou LTCAT), depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido da sua aposentadoria especial. E é possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.
Documentação
- Documentos básicos:
- documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
- comprovante de residência
- carteira de trabalho – se você tiver mais de uma, precisa levar todas
- carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
- número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
- Para quem não tem carteiras de trabalho:
- extratos do FGTS
- contracheques ou holerites
- documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros
- Documentos adicionais:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); ou
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Caso você não tenha o PPP de outras empresas em que trabalhou, procure a empresa pessoalmente ou por ligação e e-mail. A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.
Se não localizar esses responsáveis, talvez você tenha documentos mais antigos, como:
- DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030, DISES BE 5235 (antes de existir o PPP);
- certificados de cursos e apostilas;
- outros documentos da empresa que comprovem a sua profissão;
- laudos de insalubridade feitos em ações trabalhistas de outros funcionários ou sua (se for o caso).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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