INSS: Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria Especial

Segurados que passaram a carreira sujeitos a circunstâncias insalubres e febriculosa tem direito a Aposentadoria Especial.

As atividades insalubres incluem qualquer trabalho ao qual o colaborador é exposto a agentes nocivos à sua saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos que podem gerar uma doença ocupacional.

Já as atividades periculosas são todas aquelas que ameacem a integridade física do trabalhador em grau elevado, podendo, inclusive, ser fatais.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

Como já foi dito no início do artigo, essa aposentadoria pode ser solicitada pelos trabalhadores sujeitos a circunstâncias insalubres e febriculosa tem direito a Aposentadoria Especial.

Mas além disto é preciso se atentar as regras. A reforma da Previdência alterou as regras desta aposentadoria, por isso é preciso atenção, pois agora

Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma:

  • 15 anos de contribuição para alto risco
  • 20 anos de contribuição para médio risco
  • 25 anos de contribuição para baixo risco

Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Valor da aposentadoria especial

Antes da reforma:

  • 80% das maiores contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994 e depois dividido pelo número dessas contribuições.
  • Não sofre redução pelo fator previdenciário

Com a chegada da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial mudou é calculado da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para os homens e 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Atividades consideradas insalubres

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Saiba como solicitar a Aposentadoria Especial (Tutorial completo)

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
  • depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • clique no sinal de + para anexar todos os documentos (incluindo o PPP ou LTCAT), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você terminou de fazer o pedido da sua aposentadoria especial. E é possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.

Documentação

  • Documentos básicos: 
    • documento de identidade (RG, CNH, etc.) e o CPF
    • comprovante de residência
    • carteira de trabalho – se você tiver mais de uma, precisa levar todas
    • carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI
    • número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Para quem não tem carteiras de trabalho:
    • extratos do FGTS
    • contracheques ou holerites
    • documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros
  • Documentos adicionais:
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); ou 
    • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Caso você não tenha o PPP de outras empresas em que trabalhou, procure a empresa pessoalmente ou por ligação e e-mail. A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

Se não localizar esses responsáveis, talvez você tenha documentos mais antigos, como:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030, DISES BE 5235 (antes de existir o PPP);
  • certificados de cursos e apostilas;
  • outros documentos da empresa que comprovem a sua profissão;
  • laudos de insalubridade feitos em ações trabalhistas de outros funcionários ou sua (se for o caso).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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