Ser dona de casa não é uma tarefa fácil, isso porque cuidar do lar e das pessoas que nele habitam é muito cansativo e trabalhoso.
Por isso muitas donas de casa acabam adoecendo, é comum encontrar donas de casa com LER e DORT, doenças causadas pelo uso excessivo de determinada articulação, principalmente envolvendo as mãos, os punhos, cotovelos, ombros e joelhos.
A depressão também está muito presente, estudos apontam que a maior causa para isso é o não reconhecimento da importância das atividades praticadas por quem não frequenta o ambiente de trabalho oficialmente estabelecido pelo mercado.
Por esse motivo muitas donas de casa se perguntam se elas têm direito a aposentadoria por invalidez. E é sobre isso que vamos falar.
Dona de Casa tem direito a aposentadoria por invalidez?
Sim! A dona de casa pode realizar suas contribuições ao INSS como contribuinte facultativa, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir, mas para poder usufruir dos benefícios da previdência contribui por conta própria.
E ao contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direito a benefícios como:
- Aposentadoria por Idade: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
- Auxílio-Doença: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
- Salário Maternidade: será preciso ter realizado ao menos 10 contribuições mensais junto ao INSS.
- Pensão por morte: no caso deste benefício não há carência, porém o tempo de contribuição interfere na duração que o beneficiário irá receber a pensão.
- Auxílio-Reclusão: este benefício também não possui carência.
Como você pode notar a aposentadora por invalidez é um dos benefícios que as donas de casa poderão solicitar, caso cumpram com os requisitos.
Requisitos da aposentadoria por invalidez para donas de casa
Para se aposentar por invalidez a dona de casa deve seguir alguns requisitos, como:
- Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
- Ter qualidade de segurado;
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.
Mas com relação à carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS/HIV;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
- Epilepsia
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
Como solicitar?
No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, com caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.
Mas para ambos benefícios é preciso passar pela perícia médica, que pode ser agendada assim:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se houver, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
No dia da perícia é preciso levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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