2 dona de casa

Ser dona de casa não é uma tarefa fácil, isso porque cuidar do lar e das pessoas que nele habitam é muito cansativo e trabalhoso.

Por isso muitas donas de casa acabam adoecendo, é comum encontrar donas de casa com LER e DORT, doenças causadas pelo uso excessivo de determinada articulação, principalmente envolvendo as mãos, os punhos, cotovelos, ombros e joelhos. 

A depressão também está muito presente, estudos apontam que a maior causa para isso é o não reconhecimento da importância das atividades praticadas por quem não frequenta o ambiente de trabalho oficialmente estabelecido pelo mercado.

Por esse motivo muitas donas de casa se perguntam se elas têm direito a aposentadoria por invalidez. E é sobre isso que vamos falar.

Dona de Casa tem direito a aposentadoria por invalidez?

Sim! A dona de casa pode realizar suas contribuições ao INSS como contribuinte facultativa, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir, mas para poder usufruir dos benefícios da previdência contribui por conta própria.

E ao contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direito a benefícios como:

  • Aposentadoria por Idade: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS. 
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS. 
  • Aposentadoria por Invalidezserá preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto. 
  • Auxílio-Doença: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
  • Salário Maternidade: será preciso ter realizado ao menos 10 contribuições mensais junto ao INSS. 
  • Pensão por morte: no caso deste benefício não há carência, porém o tempo de contribuição interfere na duração que o beneficiário irá receber a pensão.
  • Auxílio-Reclusão: este benefício também não possui carência. 

Como você pode notar a aposentadora por invalidez é um dos benefícios que as donas de casa poderão solicitar, caso cumpram com os requisitos.

Requisitos da aposentadoria por invalidez para donas de casa

Para se aposentar por invalidez a dona de casa deve seguir alguns requisitos, como:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Mas com relação à carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
  • Epilepsia
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla

Como solicitar?

No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, com caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.

Mas para ambos benefícios é preciso passar pela perícia médica, que pode ser agendada assim:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se houver, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

No dia da perícia é preciso levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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