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Um dos principais benefícios cedidos pelas empresas aos trabalhadores diz respeito ao Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR).

Mesmo sendo um benefício muito comum, muitas pessoas têm dúvidas acerca de suas possibilidades quanto à utilização do vale.

Dentre as dúvidas mais comuns, uma das mais recorrentes está na possibilidade de vender o benefício para conseguir uma “grana” a mais no início do mês.

Nesse sentido, hoje vamos responder se é possível ou não vender tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição, ou se essa atitude é proibida.

Como funciona o Vale-Alimentação e Refeição?

Apesar de serem mencionadas juntas na maioria das vezes, ambos os benefícios são distintos um do outro.

O objetivo do vale-alimentação é contribuir para que o trabalhador possa fazer compras mensais de alimentos, logo, é um benefício que colabora com toda família.

Já no caso do vale-refeição, o mesmo costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os trabalhadores possam fazer refeições nas proximidades da empresa.

Tanto o VA quanto o VR são benefícios que a empresa decide conceder por vontade própria, para dar um bônus aos funcionários, assim como para participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

No caso das empresas que oferecem o VA e VR aos colaboradores, os mesmos podem participar do PAT, que se trata de um programa de incentivo de abatimento fiscal.

Posso vender o Vale-Alimentação ou Refeição?

Indo direto ao ponto, não! O trabalhador sob hipótese alguma pode vender os seus valores recebidos de vale-alimentação e refeição.

Inclusive recentemente as normas regulamentadoras dos benefícios sofreram com algumas alterações onde ficou terminantemente proibido a utilização do benefício para gastos que não sejam relacionados à alimentação.

Até porque, atribuir um destino diferente daquele que a lei prevê ao benefício de alimentação é algo terminantemente errado.

É importante esclarecer que o principal objetivo tanto do VA quanto do VR é dar uma ajuda de custo para a alimentação do trabalhador.

Consequências de vender o Vale

Caso o trabalhador tenha o interesse em vender tanto o vale-alimentação quanto refeição, o mesmo estará cometendo um crime que pode causar sérios problemas para a pessoa.

Além de ser obviamente demitido, o trabalhador ainda poderá ir preso, tendo em vista que esta atitude se enquadra no artigo 171 do Código Penal, tendo em vista que é considerado como estelionato.

Fonte: Jornal Contábil
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