Promulgada lei que define o termo ‘praça’ para cobrança do IPIO Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (5), o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que deu origem à norma e foi relatado pelo ex-senador Antonio Anastasia (MG). A justificativa para o veto foi por contrariedade ao interesse público, ao gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

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Fonte: Portal Contnews
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