Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil

Empresa inativa e empresa sem movimento sempre geram dúvidas aos empreendedores quanto às obrigações contábeis que precisam ser prestadas. Será que é preciso entregar a Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF)?  Afinal, a empresa está sem movimentação dos negócios. 

Mas é aí que está o engano. Muitas pessoas acham que essas companhias não precisam realizar nenhuma obrigação acessória devido ao seu status. Cuidado! Isso não é verdade!

Devido a burocracia no processo de fechamento de empresas, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência e uma delas é a DCTF.

Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas.

O que é a DCTF?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Federais) é um documento que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referentes às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Trata-se de uma obrigação acessória  que facilita o acesso às informações que antes eram enviadas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações Tributárias à Previdência Social).

As empresas passaram a ser obrigadas a realizar a emissão da Guia a partir de novembro de 2021.

O que é uma empresa inativa?

É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

O que é empresa sem movimento?

Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita. 

Quais as obrigações para as empresas sem movimento?

Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
  • SPEDs: Devem ser entregues no prazo, sob pena de multas cumulativas;
  • Escriturações mensais.

Quais as obrigações para as empresas inativas?

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal.  As obrigações que devem ser entregues anualmente são:

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
  • GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa paga multa;
  • RAIS Negativa.

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Fonte: Jornal Contábil
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