O período de carência diz respeito à quantidade mínima de contribuições ao INSS que o segurado deve ter para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Dessa forma, a carência é fundamental para qualquer pessoa que contribui ao INSS, afinal, sem o período de carência não há como ter a concessão dos benefícios previdenciários.
Contudo existem alguns pontos definidos através da Lei 8.213/91 em que se faz necessário a carência, assim como a possibilidade de descartar essa obrigação.
Benefícios do INSS que dependem ou isentam da carência
O artigo 25 da Lei 8.213/91 define os benefícios pagos pelo INSS que exigem a carência mínima para a sua devida concessão, sendo eles:
- Aposentadoria por invalidez: necessário 12 contribuições mensais;
- Auxílio-doença: necessário 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade, contribuição ou especial: mínimo 180 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: mínimo 24 contribuições mensais;
- Salário maternidade do contribuinte individual, facultativo e especial: 10 contribuições mensais.
Já a mesma Lei 8.213/91 no seu artigo 26 traz os benefícios que não dependem de carência para concessão, sendo eles:
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Serviço social;
- Reabilitação profissional;
- Salário-maternidade de seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
Também é descartada a carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez em casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional, ou do trabalho.
Assim, como nos casos onde o segurado for acometido por alguma doença específica em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Doenças que dispensam a carência
Muito se falam nas doenças que dispensam a carência para concessão dos benefícios previdenciários, essas doenças são aquelas específicas elaboradas pelo Ministério da Saúde, sendo elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
A lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.
Fonte: Jornal Contábil
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