O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez ao trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.
Existem doenças que podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência exigida pelo o INSS.
Posso ter direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.
Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado comprove que não pode mais exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. Para isso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Conheça a lista de doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?
Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:
- Em situações de acidente de qualquer natureza
- No caso de acidentes ou doenças no emprego
- Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade temporária. O trabalhador para ter direito ao benefício, precisará passar por uma perícia que comprove sua incapacidade em decorrência de doença ou acidente.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Solicitar o Benefício
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Comparecer à Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui