Para quem está iniciando um negócio, as siglas das documentações podem ser um pouco confusas, mas uma em especial precisa estar no topo das prioridades. Trata-se do DBE (Documento Básico de Entrada) que é um dos documentos obrigatórios para quem deseja abrir uma empresa. O item é usado para situações de pessoa jurídica.
Este também deve estar em meio aos planejamentos e aplicações dos gestores para cadastro da pessoa jurídica. Como ele é útil para a parte burocrática, é necessário entender como funciona.
O DBE tem algumas funções e permite que o usuário mesmo faça a emissão. Se você tem dúvidas e quer saber mais sobre este assunto, acompanhe a leitura pois vamos explicar algumas peculiaridades deste documento.
O que é o DBE?
O Documento Básico de Entrada (DBE) é um documento que a empresa concede para realizar qualquer tipo de movimentação relacionada ao seu CNPJ, como a mudança dos dados do cadastro ou mesmo seu cancelamento.
O DBE é preenchido e solicitado no próprio sistema da Receita Federal, o que já esclarece uma dúvida muito comum dos empreendedores: o processo é o mesmo em todo Brasil, pois tudo ocorre via Redesim (portal da Receita Federal).
Vale dizer que para os contribuintes que possuam certificado digital ou senha dos órgãos conveniados ao sistema, como o Gov.br, o DBE tem uma nomenclatura diferente: Protocolo de Transmissão.
Aqui vai uma informação importante! O MEI não possui e não precisa do DBE. Para fins de comprovação do seu cadastro, ele pode utilizar o CCMEI.
Para que serve o DBE?
O DBE tem diversas aplicações e auxilia em múltiplas tramitações. Por exemplo, ele agiliza a etapa de abertura do negócio, bem como serve para que a empresa possa contratar prestadores de serviço terceirizados, como PJ (Pessoa Jurídica).
Na prática, o DBE facilita tanto a rotina do empreendedor, como também da Receita Federal, pois a ajuda a organizar os seus próprios processos internos relacionados à abertura de CNPJs. Seja ao constituir uma empresa, alterar qualquer informação ou baixar um CNPJ é necessário esse documento. É por ele que os dados são enviados para os órgãos competentes federal, estadual e municipal.
Como emitir DBE ?
Existem diferentes maneiras de solicitar o DBE, inclusive de forma online. Independente do caso, o processo é simples: por exemplo, pelo site da Receita Federal ou mesmo em instituições financeiras autorizadas pela Receita para tal.
Basta acessar um dos dois endereços: portal Redesim ou Portal e-CAC (Receita Federal).
No Redesim você irá selecionar a opção que deseja para a empresa, seja abertura,alteração ou baixa das atividades. O processo de preenchimento do DBE consiste em uma coleta de dados sincronizada com os órgãos de registro.
Após o preenchimento das informações o DBE irá para análise dos órgãos competentes e poderá ser consultado através do número do protocolo gerado em “Acompanhe a sua solicitação”. Com a consulta no portal Redesim você poderá verificar se o DBE foi deferido ou indeferido.
Qual é o prazo da liberação do DBE?
O prazo para deferimento do DBE é de aproximadamente três dias úteis. Você poderá consultar o andamento da análise pelos órgãos responsáveis e caso haja alguma inconsistência o processo será indeferido. A consulta é realizada pelo mesmo sistema Redesim e somente é necessário o número do protocolo do pedido.
Caso a solicitação seja indeferida será necessário fazer um novo pedido, com as informações corretas. Mas não se preocupe: você pode utilizar o mesmo número de protocolo para aproveitar os dados coletados no outro processo.
Com o deferimento da solicitação é só continuar com o andamento da legalização da empresa, que geralmente se dá pela Junta Comercial do estado de origem do CNPJ. Alguns casos de alteração de dados mais simples, como telefone ou e-mail, o processo já é aprovado e modificado automaticamente.
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Fonte: Jornal Contábil
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