A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que ficaram expostos em ambientes insalubres e periculosos, em razão de agentes químicos, físicos ou biológicos.
Atualmente para se aposentar com a aposentadoria especial é preciso:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Como podemos notar, essa modalidade de aposentadoria faz com que a pessoa acabe se aposentando mais cedo, para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.
Mas com isso surge uma dúvida se os professores também teriam direito a essa aposentadoria. Se você quer saber mais sobre o assunto continue conosco.
Professores tem direito a aposentadoria especial?
Já é de nosso conhecimento que ser professor não é uma tarefa fácil, são jornadas de trabalho longas e cansativas e de muita responsabilidade.
E a duvida com relação a aposentadoria especial do professor surge porque muitos profissionais vivem com acúmulo de cargos para ter um salário melhor, ambiente estressante e as vezes perigosos.
Porém, os professores não tem direito a essa aposentadoria especial, mas sim a aposentadoria do professor, que também tem condições especiais para esses profissionais.
Aposentadoria do professor
Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019
- Professores da rede privada de ensino:
- 30 anos de contribuição se homem
- 25 anos de contribuição se mulher
- sem exigência de idade mínima para ambos.
- Professores da rede pública de ensino:
- 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
- 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
- 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria
Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)
- Para os homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
- Para as mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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