Quando um funcionário precisa realizar uma cirurgia e se afastar do trabalho, muitas vezes fica preocupado com relação ao salário.
Mas já te adianto que não precisa se preocupar pois a empresa não pode de forma alguma deixar de pagar seu salário por esse motivo.
Vou te explicar melhor. Caso o seu afastamento dure até 15 dias a empresa tem a obrigação de pagar o salário do funcionário.
Porém, caso você precise de um período maior que 15 dias essa obrigação passa a ser do INSS. Mas para isso o segurado precisa dar entrada em um benefício chamado de auxílio doença.
Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício pago pela Previdência Social, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Os requisitos para receber são:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
- No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica.
Passo a passo para fazer a solicitação do auxílio-doença:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
- Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia” (menu lateral esquerdo)
- Clique em “Agendar Novo” em caso de 1º pedido ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado
- Acompanhe o andamento da sua solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS – opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
- Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer perícia médica
- Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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