Durante a carreira profissional, é natural que as pessoas façam escolhas visando encontrar aquilo que seja melhor, seja através de uma nova oportunidade de emprego, ou ainda com objetivo de abrir um negócio próprio.
Contudo, no momento de pedir a sua demissão algumas dúvidas sempre surgem no ar, entre elas, o que a pessoa terá direito de receber, ou ainda se é necessário cumprir o aviso prévio e se a empresa pode descontar algum valor caso o trabalhador não queira cumprir o aviso.
Quero pedir demissão, quais serão meus direitos?
No caso do trabalhador que pede demissão, os direitos são bem restritos dos que a pessoa teria direito se a empresa tivesse o demitido sem justa causa.
Nesse sentido, a pessoa que pede demissão perde o direito ao recebimento de benefícios como o aviso prévio indenizado, seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e também ao saque do FGTS.
Em resumo, a pessoa que pede demissão passa a ter direito ao recebimento apenas dos seguintes itens:
- 13º salário proporcional;
- Salário proporcional;
- Horas trabalhadas;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Muito cuidado com o aviso prévio
Uma questão que costuma gerar muitas dúvidas e até surpresas indesejadas está relacionada ao cumprimento do aviso prévio.
Isso porque, ao pedir demissão, muitas pessoas optam por não cumprir o aviso prévio e como consequência a empresa realiza um grande desconto nas verbas rescisórias do trabalhador.
Afinal, mesmo ao pedir demissão o trabalhador deve cumprir um período mínimo de 30 dias de aviso prévio, e caso a pessoa opte por não cumprir esse aviso, o trabalhador terá o desconto de um mês de salário nas verbas a receber.
Todavia, existem situações em que a empresa pode dispensar do cumprimento do aviso prévio, mas para isso é necessário que o trabalhador solicite a dispensa explicando o motivo, como, por exemplo, que tenha conseguido um novo emprego.
No entanto, é necessário esclarecer que aceitar a dispensa e não descontar nenhum valor é uma opção da empresa, logo, mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego e não possa cumprir o aviso prévio, a empresa ainda pode realizar o desconto do trabalhador.
Lembre-se que o aviso prévio é um direito tanto do trabalhador quanto da empresa. No caso da empresa, é um direito que a mesma possui para restabelecer sua linha de produção quando alguém pede demissão.
Já quando o trabalhador é demitido a regra é diferente, pois, o aviso prévio tem como objetivo apoiar o trabalhador a buscar uma recolocação profissional sem ser prejudicado, e caso a empresa não queira que você cumpra o aviso, a empresa é quem deve te indenizar com mais um salário.
Nesse sentido, fique atento, pois, caso você venha pedir demissão, mesmo que seja por uma boa oferta de emprego e não consiga cumprir o aviso para iniciar na nova empresa, a empresa anterior pode te descontar o aviso prévio não cumprido.
Fonte: Jornal Contábil
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