Existem sim situações nas quais muitos já sabem que descontos no salário não são autorizados. Em suma, faltas justificadas, folgas em feriados e intervalos, permitem a ausência no trabalho, sem que haja perdas na remuneração, nestes casos, é essencial saber que empregado está amparado pela legislação.
No entanto, neste artigo, iremos abordar algumas ocasiões referentes a descontos salariais irregulares que costumam ser efetuados por empresas, apesar de ser uma pratica ilegal. De modo geral, é bem comum que funcionários aceitem os cortes na remuneração por conformismos, ou por não saberem que trata de medida que fere a legislação, ou até mesmo pelos descontos não serem necessariamente uma penalização.
Descontos salariais indevidos
Confira, ao menos, 4 exemplos em que o salário não pode ser descontado, mas que infelizmente ocorre com bastante frequência.
- Multas coercitivas: tratam de penalizações em que o empregador, basicamente, obriga seu funcionário por meio da “força”. Isto porque, a tal multa é descontada diretamente do salário. Em geral, isto ocorre quando o empregado deixa de cumprir alguma meta estabelecida pelo patrão, ou tem uma conduta reprovável em relação ao trabalho;
- Alimentos presentes no ambiente de trabalho: caso a empresa costume fornecer lanches, como sanduíches, cafezinhos, dentre outros alimentos semelhantes, o consumo não pode ser descontado na folha;
- Equipamentos para o exercício da função: em determinadas atividades, será necessário o uso de equipamentos ou materiais para que o funcionário cumpra sua função. Em suma, como tratam de instrumentos essenciais, o empregador não pode cobrar por eles, tampouco aplicar descontos na remuneração;
- Cursos/treinamentos: em casos nos quais a atividade realizada na empresa depende de um treinamento, a empresa tem o dever de fornecer a experiência, não sendo esta uma obrigação do trabalhador. Sendo assim, cursos obrigatórios devem estar a disposição do funcionário e quando realizados fora da jornada, ainda há pagamentos de horas extras, como previsto no texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Faltas justificadas
Por fim, cabe trazer um pouco sobre os direitos do trabalhador em relação às faltas ao expediente laboral. Muitos podem não saber, mas existem situações em que o funcionário pode se ausentar de suas atividades com a consciência limpa, dado que nestas ocasiões, a lei garante que não haverá descontos no salário.
Confira 8 situações em que a ausência no trabalho é permitida:
- Doação de sangue – uma vez a cada 12 meses;
- Casamento – até 3 dias consecutivos de folga;
- Acompanhar gestante ao médico – podem faltar até 6 vezes ao trabalho;
- Acompanhar filhos em procedimentos médicos – válido em casos de crianças com até 6 anos;
- Nascimento de filho – até 5 dias consecutivos de folga (no caso do pai), até 120 dias de licença maternidade (no caso da mãe);
- Serviço militar – ausência permitida durante todas as etapas do alistamento;
- Vestibular – faltas permitidas durante os dias do exame;
- Falecimento de entes queridos – até 2 dias consecutivos de folga.
Em contrapartida, caso a falta não seja justificada, ou o motivo da ausência não esteja entre as razões legais, o desconto poderá ser efetuado pelo empregador.
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Fonte: Jornal Contábil
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