O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a necessidade do segurado ter que passar por perícia médica, neste caso será preciso apenas a apresentação de atestado médico.
Isso porque o agendamento de perícias médicas para alguns locais do país serão exigidas apenas para 2023.
A regra passou a valer nesta sexta-feira (29) após publicação de portaria no Diário Oficial da União que regulamenta o tema. Esse mesmo sistema já foi usado durante o período da pandemia de Covid-19. Essa medida é temporária e vale apenas em locais onde a espera pelo exame seja superior a 30 dias.
A intenção é diminuir a fila da perícia pela metade até novembro deste ano, com atendimento de cerca de 500 mil segurados, conforme informou o vice-presidente da ANPM (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Eduardo Cardoso Alves.
“Na verdade, se chegar a 500 mil, é o equivalente ao normal de um mês de trabalho de perícia. Então a ideia é regularizar a fila”, diz ele.
Antes a associação era contra essa medida de liberar o benefício sem perícia, no entanto, desta vez, não está se opondo, como já fez outras vezes.
A Medida Provisória 1.113/2022, já previa a possibilidade do auxílio-doença sem perícia médica por parte do INSS. A portaria regulamenta a MP e tem validade de 30 dias, podendo ser renovada por igual período. No entanto, será necessário haver um debate sobre o assunto pelo Congresso Nacional.
O segurado deverá ser afastado por um período de até 90 dias. O auxílio-doença sem perícia não vai valer para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho. Quem já está com perícia marcada também pode optar pela análise documental.
Como o INSS irá liberar o auxílio-doença sem perícia?
O segurado que conseguir o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica, terá que enviar documentos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Serão analisados o atestado ou laudo médico legível e sem rasuras. Eles deverão constar as seguintes informações:
- Nome completo do segurado
- Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
- Data de início do repouso
- Prazo estimado necessário para recuperação.
Lembrando que nestes casos, o auxílio será limitado a 90 dias. Quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia. O INSS além de exigir os documentos para regulamentação, também irá pedir que a pessoa envie cópia dos documentos pessoais. Você precisará tirar fotos e anexar no processo.
O INSS terá um prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o STF (Supremo Tribunal Federal). Caso o órgão demore mais, o trabalhador pode ir à Justiça.
Se acontecer da resposta ser negativa, é possível entrar com recurso administrativo no instituto ou buscar o Judiciário.
Durante a pandemia havia um limite de valor para conceder o auxílio sem perícia, o instituto pagava apenas o valor de um salário mínimo. Quando o cidadão tinha direito a renda maior, precisava agendar uma perícia para que a diferença de valor fosse liberada. Porém, agora não haverá essa limitação para conceder o benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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