O saque triplo do PIS/Pasep trata de 3 diferentes opções em que o trabalhador pode acessar valores atrelados aos programas. Em suma, as oportunidades competem a saldos “esquecidos”, ou seja, recursos aos quais o cidadão tem direito, todavia, ainda não sacou.
Sendo assim, cabe enfatizar que nenhuma das 3 alternativas, diz respeito ao abono salarial ano-base 2021, dado que o benefício ainda não foi liberado, tampouco , tem uma previsão exata para acontecer. Sobre esta questão, dificilmente haverá uma nova rodada do PIS/Pasep este ano, de modo que quem trabalhou em 2021, deve receber o apenas em 2023.
No entanto, milhares de trabalhadores ainda podem ter algum saldo a receber e nem sequer sabem disso. As possibilidades vem a partir de benefícios cujo saque já foi autorizado pelo Governo Federal. Dito isso, confira quais são essas opções e esteja ciente se você tem direito aos valores “esquecidos”.
Quem tem direito ao saque triplo do PIS/Pasep?
Em resumo, os tais saldos “esquecidos”, dizem respeito a três proventos, são eles: cotas PIS/Pasep, abono Salarial ano-base 2020 e abono salarial ano-base 2019. Para ter uma ideia, veja quantos trabalhadores possuem direito aos valores da cada um dos benefícios:
Estão incluídos no grupo de brasileiros com direito ao saque, trabalhadores habilitados a receberem os benefícios que não retiraram o saldo na época em que o calendário de pagamentos estava em vigor. Em suma, alguns podem ter direito aos três benefícios, enquanto, outros podem sacar, ao menos, um deles.
Diante disso, continue acompanhando e veja quem tem direito a cada uma das oportunidades.
Cotas PIS/Pasep
Neste caso, estamos nos referindo aos recursos creditados no fundo PIS/Pasep entre os anos de 1970 e 1988. Sendo assim, é importante enfatizar que esta possibilidade não trata de um abono salarial, de modo que o benefício é liberado apenas uma vez aos trabalhadores elegíveis ao saque.
Quem tem direito?
Em suma, as chamadas cotas PIS/Pasep são voltadas aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 (data em que a constituição entrou em vigor. Segundo a Caixa, há um montante de R$ 23 bilhões que ainda não foi sacado.
A possibilidade engloba tanto empregados da iniciativa privada, quanto servidores públicos. Ademais, em casos de falecimento, os herdeiros legais do titular estão autorizados a retirar o saldo.
Como sacar?
Na época, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para a Caixa Econômica Federal, que por sua vez, já era responsável por administrar as cotas do PIS. Essa medida viabilizou que os saques fossem unificados. Diante disso, trabalhador possui basicamente, duas formas para realizar a retirada dos recursos, são elas:
- Nas agências da Caixa: basta ir pessoalmente a uma unidade do banco, portando consigo um documento de identidade oficial com foto;
- Através do Meu FGTS: basta baixa o aplicativo (disponível para aparelhos Android e IOS) e transferir os recursos disponíveis para uma conta-corrente.
Por ser um benefício antigo, pode ocorrer de o titular já ter falecido. Neste caso, o saque caberá aos herdeiros que devem se dirigir a uma agência da Caixa, e apresentar os seguintes documentos: Escritura pública do inventário, Certidão de Óbito do falecido, Declaração de dependente habilitado à pensão por morte (no caso de dependentes), Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.(no caso de sucessores), documento de identificação oficial do sacador.
Abono salarial ano-base 2020
O benefício é referente aos meses trabalhados em 2020. O calendário de pagamentos do abono foi encerrado ainda em março deste ano, todavia, que ainda não retirou o saldo, não precisa se preocupar, pois saque do recurso pode ser efetuado até o final de 2022.
Quem tem direito?
Em suma, terá algum saldo a receber, os trabalhadores que estiverem enquadrados nos seguintes critérios:
- Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2020;
- Ter recebido remuneração média até dois salários mínimos no decorrer de 2020;
- Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, em 2020;
- Ter tido os dados devidamente repassados pelo trabalhador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Caso você esteja enquadrado nos critérios listados acima, é possível saber com exatidão sobre o direito ao benefício, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Como sacar?
Caso você esteja entre os 470 mil trabalhadores com direito ao saque, basta retirar o saldo, através dos canais dos bancos responsáveis, sendo o Banco do Brasil (no caso do Pasep) ou a Caixa Econômica Federal (no caso do PIS). O dinheiro pode ser sacado nas agências, ou por aplicativo.
Contudo, esteja atento, o saque está liberado até a data limite de 29 de dezembro de 2022.
Valor do benefício
A quantia liberada a cada beneficiário é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base (2020) e ao salário mínimo vigente no ano de liberação (2022), de modo que o piso nacional é o referencial utilizado como teto do abono.
Desta maneira, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses de 2020, receberá R$ 1.212 (piso vigente), sendo este valor o máximo permitido. As demais quantidades de meses trabalhados, serão proporcionais, de modo que o mínimo, por exemplo, corresponde a 1/12, ou seja, R$ 101.
Abono salarial ano-base 2019
Por fim, neste último caso, o benefício é destinado aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2019, e não sacaram o benefício entre julho de 2020 e junho de 2021, época em que o abono foi liberado.
Quem tem direito?
Segundo a Caixa, cerca de 320 mil trabalhadores estão habilitados a sacar, todavia, ainda não retiraram os valores. Para saber se você tem direito a este benefício, basta consultar as regras citadas no exemplo citado anteriormente, substituindo o ano-base de 2020, por 2019. Os dois casos tratam de um abono salarial, logo, os requisitos são os mesmos.
Como sacar?
Apesar de ter as mesmas regras do abono de 2020, o saque neste caso funcionará de uma maneira diferente, de modo que será necessário solicitar o resgate. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
- Nas unidades físicas regionais do Ministério do Trabalho; OU
- Por e-mail, através do endereço, trabalho.uf@economia.gov.br) – troque o “uf”, pelo referente ao seu estado. Exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br.
Valor do benefício
Considerando que o abono salarial, neste caso, foi liberado em 2021, os valores serão definidos conforme o salário mínimo vigente da época, considerando a proporção dos meses trabalhados em 2019.
Sendo assim, o trabalhador poderá ter acesso a no máximo R$ 1.100 (piso vigente em 2021), e no mínimo R$ 92 (proporção 1/12).
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Fonte: Jornal Contábil
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