Imagem por @ilixe48 / freepik

As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, são obrigadas a pagar impostos para o governo e suas variadas instituições. Não há distinção de cor, idade ou nível social. Os tributos estão sempre ali. O Brasil, conhecido por ter uma carga tributária pesada, castiga bastante o empresariado.

Aliás, as empresas brasileiras pagam diversos tributos para o governo com o intuito de se manter de acordo com a legislação vigente. Por isso, o profissional de contabilidade precisa ter conhecimentos na área tributária para garantir a segurança do empreendimento e reduzir os riscos de sofrer penalidades por parte da fiscalização.

Os tributos são divididos em duas categorias: tributos diretos e os tributos indiretos. Quer saber a diferença entre eles e quais são? Acompanhe a leitura!

O que são tributos diretos?

São aqueles pagos diretamente ao governo pelo contribuinte, não dependem de intermediação de consumidores e incidem sobre um rendimento apurado. Ao contrário do imposto indireto, este não pode ser transferido para terceiros e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.

Exemplos de impostos diretos:

  • IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o salário dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores que receberam valores anuais acima de R$ 28.559,70 ficam obrigados a pagar esses valores. Abaixo disso, estão isentos de efetuar o pagamento ao governo federal.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Esse imposto é pago por todos aqueles que possuem veículos automotores, inclusive as pessoas jurídicas que têm automóveis registrados. As alíquotas que são usadas para realizar a cobrança são determinadas pelo governo estadual. 

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

É um tributo arrecadado pelas prefeituras das cidades. Deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades como: casas, apartamentos e terrenos. O percentual cobrado varia de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.

O que são tributos indiretos?

São aqueles que incidem sobre as transações de mercadorias e serviços e são repassados ao consumidor inserindo a quantia no valor da mercadoria ou serviço. Eles incidem sobre as mercadorias de consumo, como comida, roupas, eletrônicos, etc.

Assim, o imposto indireto é aplicado apenas sobre a renda usada no consumo e é cobrado de maneira indireta às pessoas. Uma vez que são pagos pelas empresas, que, posteriormente, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.

Exemplos de impostos indiretos:

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto que é pago sobre a circulação de produtos e é arrecadado pelo governo estadual. Esses valores constam nas notas fiscais emitidas pelas empresas e o seu pagamento é obrigatório. A alíquota varia de acordo com o produto ou serviço comercializado.

  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre a comercialização de produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros. Industrialização é toda a atividade que altera os produtos tornando-os úteis ao consumo. 

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços no município. A alíquota varia entre 2% a 5% e deve ser paga à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado.

Conclusão

Estes impostos têm um impacto direto nas empresas, não somente financeiro, mas na gestão, que costuma ter uma certa dificuldade em lidar com eles. Especialmente os impostos indiretos, que são complexos e variam de acordo com a cidade. Além disso, são um grande desafio na organização dos pagamentos e no planejamento financeiro para todo um período.

Por isso, o controle dos impostos é um exercício que tem um impacto direto nas finanças de qualquer empresa. Essa organização garante que a renda não será comprometida com impostos desnecessários ou com multas por conta de atrasos. Por isso, a contabilidade deve estar atenta.

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Fonte: Jornal Contábil
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