A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Quais dependentes têm direito ao benefício?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de
Duração da pensão
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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Fonte: Jornal Contábil
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