Mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) que são prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023.
Segundo o Portal, em breve os MEIs terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.
O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, como o próprio nome diz, deve ser utilizada quando há prestação de serviço de qualquer natureza, como clínicas médicas, escolas, academias e consultorias em geral.
Sendo assim, é um documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor, seja no ambiente físico ou no digital. A NFS-e ainda pode ser utilizada como recibo e tem validade jurídica e fiscal. A emissão é realizada pelo site da prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada.
Portanto, toda empresa que comercializa produtos ou serviços têm a obrigação de emitir nota fiscal. Isso só não acontece quando há isenção por lei.
Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão é facultativa e permanecerá assim.
Emissão da NFSe
Para emitir a NFSe, o microempreendedor precisará preencher alguns dados que são: número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço e o valor cobrado. Após a emissão, o cliente receberá um push diretamente em seu dispositivo móvel (notificação na tela) e poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.
Segundo resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção de emitir a nota fiscal eletrônica deverá ficar disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos).
Unificação
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Atualmente cada município tem a sua regulamentação. Desta nova forma, haverá mais simplicidade e unificação da emissão das notas fiscais.
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Fonte: Jornal Contábil
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