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O auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Esse auxílio é um dos principais benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), exigem a realização da perícia médica para concessão ou manutenção do benefício.

Até então a perícia precisava ser agendada e logo após o segurado deveria comparecer à agência do INSS designada no horário e data agendados pelos canais do INSS.

Porém a câmara aprovou uma medida provisória que dispensa perícia médica no INSS. Saiba mais!

Dispensa de perícia

Nessa terça-feira dia 2, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando a espera pelo exame for superior a 30 dias.

O governo editou uma portaria no fim do mês passado (a Portaria Conjunta MTP/INSS 7, de 29 de julho), para se adaptar à própria medida provisória.

O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. 

Como funcionará?

Agora os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, solicitando que seja realizada somente a análise documental.

Porém isso só é possível quando o afastamento não se deu em decorrência de acidente de trabalho e que tenha prazo máximo de 90 dias.

Mas atenção os requisitos do benefício não mudaram, continue sendo:

  • Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
  • Período de carência –  mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

Como solicitar auxílio-doença sem precisar passar por perícia presencial no INSS

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou por meio do site endereço meu.inss.gov.br
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”.
  • Informar se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não – caso seja, a perícia médica presencial é obrigatória.
  • Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
  • Na mesma tela deverão ser anexados os documentos, bastando clicar nos campos respectivos, no final da página, e selecionar o documento, que precisa estar salvo no celular, caso o requerimento, seja feito por meio do aplicativo, ou no computador, caso seja pelo site.
  • Os documentos necessários são RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
  • Em seguida, é preciso informar o CEP da localidade para que sejam listadas as agências do INSS mais próximas e escolher a que desejar antes de clicar em “avançar”.
  • O passo seguinte será escolher o local onde deseja receber o pagamento, para, então, finalizar a solicitação.
  • Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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