Trabalhadores brasileiros, ao longo de sua vida, vão acumulando recursos provindos de benefícios trabalhistas, os quais são liberados em determinadas situações, regulamentadas por lei. No entanto, pode acontecer de o cidadão falecer antes de efetivamente receber alguma das verbas, o que pode gerar dúvidas sobre qual será o destino destes recursos não sacados.
Nesta linha, tais benefícios relacionados à vida profissional, são de posse e direito do trabalhador, apesar de só poderem ser sacados mediante autorização do poder público. Diante disso, quando a pessoa fica impossibilitada de exercer o direito ao saque, como são os casos de falecimento, a possibilidade de resgate irá recair sobre os herdeiros.
Quando tratamos de herança, é comum direcionarmos a discussão sobre direitos, relacionados à partilha de bens e ao recebimento pensão por morte, todavia, dependentes e sucessores podem sim receber benefícios que estavam ligados ao trabalho do falecido, a exemplo do FGTS e do PIS/Pasep.
Quais benefícios os herdeiros podem sacar?
Em suma, os recursos disponíveis devido ao não recebimento do titular, devido ao seu falecimento à morte. Nos casos em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros poderão sacar todas as verbas rescisórias que o falecido teria direito, caso fosse demitido sem justa causa.
A rescisão por falecimento, só não prevê o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio. Portanto, dependentes e herdeiros poderão receber às seguintes verbas:
- Salário família
- Saldo salário;
- 13º salário;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional;
- FGTS.
Como resgatar os recursos?
Para requerer o resgate das verbas à empresa empregadora, será necessário possuir a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso do FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido.
Nesta linha, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode ser acessado pelos herdeiros do titular através do próprio aplicativo referente ao benefício. Basta baixar o app do FGTS, selecionar a opção “Meus Saques”, e informar o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep.
Outra opção é se dirigir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando consigo a seguinte documentação: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único.
PIS/Pasep
Por fim, herdeiros ainda podem ter direito aos recursos creditados no fundo PIS/Pasep, desde que o titular em vida tenha trabalhado como empregado da iniciativa privada ou servidor público, durante os anos entre 1971 e 1988.
No entanto, os recursos das famosas cotas PIS/Pasep somente estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida, não tenha sacado. Se assim for, basta se direcionar a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de Identificação do sacador;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
- Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal);
Em relação aos dois últimos documentos, em ambos os casos, eles podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.
Fonte: Jornal Contábil
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