Ainda em março de 2022, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) que estipulou alterações nas normas do vale-alimentação e refeição. Além disso, a proposta regulamenta o trabalho remoto, atividade mais conhecida como Home Office, expressão em inglês que pode ser traduzida como “escritório de casa” ou “escritório domiciliar”.
Recentemente, a medida foi aprovada na Câmara dos Deputados. O relator da proposta na casa, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), até então, estava defendendo que o vale-alimentação fosse pago em dinheiro, todavia, proprietários de estabelecimentos comerciais foram contra a medida, o que fez o parlamentar voltar atrás com o proposto.
Em suma, a ideia era conceder o benefício em dinheiro vivo, ou através de um depósito na conta do trabalhador. Contudo, após declarações da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) afirmando que a medida seria “grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil”, o relator deu um novo parecer retirando a proposta.
De acordo com as lideranças da associação, o pagamento em dinheiro viabiliza que o benefício seja utilizado de maneira indevida, tendo em vista, que “tornaria impossível o controle do uso do benefício para a finalidade que foi criado”, disse. Lembrando, que o ticket somente pode ser utilizado para compra de produtos do gênero alimentício.
Ainda sim, a medida recém aprovada na Câmara permitiu a aplicação de diferentes mudanças em relação ao benefício, como o saque do saldo em crédito, após 60 dias parado. Continue sua leitura, e veja todas as regras envolvendo o vale-alimentação e refeição.
Cabe salientar que as novas alterações do texto, aguardam a votação do Senado Federal, para enfim, ser encaminhadas ao presidente da república, que pode sancionar ou vetar o projeto.
Novas regras do vale-alimentação
A MP editada pelo governo, estabelece as seguintes mudanças atreladas ao benefício:
- Primordialmente, está vedado o uso do vale-alimentação para adquirir de produtos que não sejam do gênero alimentício, ou seja, o benefício é direcionado exclusivamente para compra de comida;
- Apesar desta primeira regra, e de não haver possibilidade do vale ser pago em dinheiro, foi incluído no texto a possibilidade de o trabalhador sacar em formato de crédito, os valores não utilizados após 60 dias;
- O texto também proíbe a concessão de descontos por parte das fornecedoras do vale, para empresas contratantes interessadas em fornecer o benefício aos seus funcionários. A medida visa reduzir os impactos negativos que recaiam sobre os trabalhadores, mediante às taxas mais altas cobradas aos comerciantes.
Por fim, a última norma diz respeito às penalizações aplicadas às fornecedoras, empregadores, e estabelecimentos que descumprirem as regras acima. No caso, a previsão de multas que variam entre R$ 5 mil a R$ 50 mil. Além disso, os valores podem ser cobrados em dobro.
Fonte: Jornal Contábil
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