O tempo de atividade rural pode ser computado para a concessão de aposentadoria ao segurado do INSS. Mas antes é necessário comprovar o tempo de serviço rural para conseguir a aprovação do benefício.
Ai surge uma dúvida: Preciso apresentar uma prova documental da atividade rural por ano? Isso nós veremos agora!
O que é atividade rural?
As atividades rurais são aquelas atividades que consistem na exploração de atividades pecuárias e agrícolas, além da extração e exploração animal e vegetal, como a avicultura, apicultura, suinocultura, piscicultura, sericicultura, etc.
Existem categorias oficiais de trabalhadores que trabalharam no meio rural e que tem direito de solicitar a aposentadoria rural:
1- Empregados
São aqueles trabalhadores que prestam serviços com vínculo empregatício, aqueles que têm registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2- Contribuintes Individuais
São aqueles trabalhadores rurais que prestam serviço a outras pessoas ou empresas sem vínculo empregatício e nem filiação a cooperativas ou sindicatos.
3- Trabalhadores Avulsos
São aqueles trabalhadores que prestam serviço rural a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício, porém nessa categoria, os segurados são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
4- Segurados especiais
São aqueles trabalhadores que exercem suas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência e sem vínculo de emprego, como:
- Produtores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Garimpeiros (incluídos com a Reforma da Previdência de 2019);
- Familiares do segurado: cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção.
Provas das atividades rurais
Atualmente, a comprovação da atividade rural deve ser feita pela autodeclaração da atividade rural – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91.
Art. 106. A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) […]”
Porém pode acontecer de que não seja possível realizar a ratificação das informações, com isso você deverá apresentar os documentos complementares.
§ 5º No caso de impossibilidade de ratificação automática do período constante na autodeclaração, a ratificação será realizada manualmente através de consulta às bases governamentais a que o INSS tiver acesso, podendo ser solicitados os documentos do art. 116.
Mas vale lembrar que os documentos NÃO precisam abranger todo o período requerido.
Como emitir a autodeclaração rural?
Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.
Alguns exemplos são:
- A condição do trabalhador em relação a terra, se era proprietário, arrendatário, entre outros e até mesmo os dados da propriedade rural;
- Dados pessoais dos familiares com quem exerceu o trabalho rural;
- Informações quanto aos produtos cultivados e sua destinação final, entre outros.
Documentos complementares
São alguns exemplos de documentos complementares:
- Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
- Para homens, certificado de reservista;
- Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
- Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
- Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
- Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
- 180 meses de carência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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