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O Senado Federal aprovou na quarta-feira (3) uma medida provisória que muda as regras do vale-alimentação e do vale-refeição pago pelas empresas aos trabalhadores. A medida foi editada pelo governo em março deste ano, e aprovada pela Câmara. Agora aguarda a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Uma das principais mudanças está na proibição do uso do benefício para comprar bebida alcoólica. Por outro lado, o trabalhador vai poder trocar a bandeira do cartão e de sacar em dinheiro o saldo que ele não tiver usado após 60 dias.

Padarias, lanchonetes e restaurantes credenciados costumam aceitar o vale-refeição. Já o vale-alimentação é aceito em supermercados.

Veja o que mudou

A partir de agora o vale-refeição e o vale-alimentação devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos. Não será permitido usar o benefício para a compra de cigarros e bebidas alcoólicas.

O governo já havia declarado que alguns trabalhadores estariam usando Vale Refeição e Vale-Alimentação para pagar serviços de TV a cabo. Por isso, o trabalhador que comprar produtos que não sejam alimentos poderá ser barrado no caixa do supermercado.

Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão 

Passou a ser permitido que o trabalhador possa solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de vale-alimentação e vale-refeição. Lembrando que essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023, caso a MP seja sancionada pelo presidente da República.

Quem aceitar uma bandeira terá que aceitar todas 

A partir de 2023 passa a valer a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Isso significa que o trabalhador vai poder usar o cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição.

As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida.

Saldo não utilizado em 60 dias poderá ser sacado

Outra mudança diz respeito ao saldo não utilizado do benefício. Neste caso, se o trabalhador não gastar o valor do vale-alimentação ou vale-refeição em 60 dias, vai poder retirar o valor em dinheiro, e aí gastá-lo como quiser.

O que muda para as empresas 

Pelas novas regras as empresas de cartão não vão poder mais oferecerem descontos aos empregadores na hora da contratação de um serviço de Vale Alimentação ou Vale Refeição. 

Atualmente é permitido às empresas de cartão oferecer descontos aos empregadores que contratarem seus serviços. Porém, as empresas de cartão cobram taxas mais altas dos restaurantes. Como consequência, os estabelecimentos repassam esse custo para o consumidor, que é quem acaba pagando a conta. 

Não será mais permitido que fornecedores possam antecipar os prazos de repasse ou adiantarem a transferência do benefício para os trabalhadores. Sendo que essas proibições não atingem contratos atuais. Elas só começarão a valer 14 meses após ser publicada.

Multa de até R$ 50 mil

Quando as mudanças começarem a valer, empregadores ou empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Se eles forem reincidentes ou tentarem obstruir a fiscalização do trabalho, a multa dobrará de valor. 

Restaurantes e supermercados que aceitam pagamento em vale-alimentação ou vale-refeição poderão ser multados, caso permitam que o trabalhador use o benefício para comprar produtos que não sejam alimentícios. 

Fonte: Jornal Contábil
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