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A nova revisão do descarte de contribuições

A reforma da previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe novas regras para os segurados do INSS.

Estas regras são exigidas para a concessão dos benefícios de aposentadoria, como também trouxe mudanças na forma que as aposentadorias são calculadas.

Esta mudança de calcular os benefícios trouxe possibilidade de revisar a aposentadoria, pois ela passa a prever o descarte de contribuições. Em alguns casos a aposentadoria chega a triplicar o valor, como é o caso do “milagre da contribuição única”.

O descarte de contribuições é pouco conhecido, e segurados que tiveram a sua aposentadoria concedida pelas novas regras, após o dia 13 de novembro de 2019, possuem a possibilidade de aumentar a sua aposentadoria.

Como era calculada a aposentadoria antes da reforma?

Antes da reforma da previdência de 2019 a aposentadoria era calculada com a média dos 80% maiores salários de contribuição posteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

Dessa média poderia ser aplicado o fator previdenciário, fórmula matemática que envolve a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.

Mas existia também o “mínimo divisor” (ou divisor mínimo de 60%), que era o número mínimo de meses contribuídos a serem considerados em seu cálculo de aposentadoria.

Ele era de 60% o número de meses entre julho de 1994 e o seu pedido de aposentadoria, para ser utilizado na divisão do período básico de cálculo.

Como passou a ser calculada a aposentadoria após a reforma da previdência?

Com a reforma da previdência as aposentadorias concedidas pelas novas regras não possuíam mais o divisor mínimo, trazido pela Lei 9.876/1999.

O cálculo é feito em regra com a média dos 100% salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Deste valor é aplicado o coeficiente de 60%, mais 2% para cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Exemplo: mulher com 20 anos de contribuição o seu coeficiente será de 70%.

Este coeficiente não se confunde com o fator previdenciário e nem mesmo o divisor mínimo de 60% aplicado pela legislação anterior.

E mais, você ode descartar contribuições que diminuam a sua média contributiva, desde que elas estejam além dos 15 anos exigidos para aposentar-se.

O que é o descarte de contribuições?

O descarte de contribuições é a possibilidade de retirar do seu cálculo as contribuições mais baixas, que diminuem a média contributiva.

Estas contribuições devem ser posteriores a julho de 1994, e você precisa ter mais de 15 anos “sobrando” para conseguir aposentar-se.

Como exemplo eu vou citar o senhor José, que possui 18 anos de contribuição. Destes 18 anos contribuídos ele poderá descartar 36 contribuições posteriores a julho de 1994 que estão diminuindo a sua média contributiva.

Ocorre que isso se deu até 05 de maio de 2022, onde a Lei 14.331/22 trouxe o divisor mínimo de 108 meses.

O que é o mínimo divisor de aposentadoria?

É o número mínimo de meses utilizados na sua média de cálculo da aposentadoria. Ele evita que haja uma desproporção nos valores contribuídos e o valor da aposentadoria a ser recebida.

Antes da reforma da previdência, a Lei 9.876/99 estipulava que ele deveria ser de 60% o número de meses entre julho de 1994 e o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria do INSS.

Exemplo: você pediu sua aposentadoria 200 meses após julho de 1994, o número mínimo a ser utilizado na divisão da média seriam 120 meses (60% de 200). Se você contribuiu por 100 meses, na média a divisão não seria por 100 e sim por 120.

Após a reforma da previdência estar em vigência, o divisor mínimo caiu, o que trouxe o “milagre da contribuição única”, porém, a Lei 14.331/22 de 05 de maio de 2022 passou a estipular um divisor mínimo de 108 meses para todos os casos.

O que é o milagre da única contribuição?

É a possibilidade de com apenas uma contribuição o segurado obter uma aposentadoria de 60% o teto do INSS, após a reforma da previdência.

O teto hoje do INSS está em R$ 7.087,22, portanto a aposentadoria com apenas uma contribuição seria de R$ 4.525,33.

Importante:

  • Você precisaria ter 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994 (180 meses);
  • A contribuição no teto ser anterior a 05 de maio de 2022 (Lei 14.331/2022);
  • Pode ter mais de uma contribuição após julho de 1994, pois elas podem ser descartadas;

Tomem muito cuidado com a ação, pois necessita de análise documental e cálculo, fazendo um planejamento previdenciário. Em alguns casos os 2% a mais para cada ano contribuído podem ser vantajosos, são exceções, mas existem.

Para quem é vantajosa a revisão do descarte de contribuições?

A revisão do descarte de contribuições é vantajosa para quem possui mais de 15 anos de contribuição ao INSS, e se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência.

Será necessário analisar toda a sua documentação, para realizar simulações de quando será vantajoso descartar e quais meses devem ser descartados.

O INSS realiza administrativamente descartes de contribuições, mas em muitos casos encontramos a possibilidade de revisar benefícios concedidos após novembro de 2019.

AINDA POSSO REVISAR A MINHA APOSENTADORIA COM O DESCARTE?

Sim, você ainda pode revisar a sua aposentadoria utilizando o descarte de contribuições posteriores a julho de 1994.

Se você possui mais de 15 anos trabalhados e em seu cálculo foram computadas contribuições mais baixas entre 1994 e o ano do benefício concedido, pode requerer a revisão.

Porém tome os cuidados de fazer cálculo e simulações. Esta revisão não se aplica para todos os aposentados.

Aposentei antes da reforma da previdência, posso revisar?

Você pode ter direito a revisão (ou até mesmo, revisões) na sua aposentadoria, porém a revisão dos descartes não caberá em seu caso.

A revisão dos descartes, ou da contribuição única, pode ser favorável para quem se aposentou após 13 de novembro de 2019, e pelas regras novas.

QUAL O PRAZO PARA FAZER A REVISÃO DO DESCARTE DE CONTRIBUIÇÃO?

A revisão dos descartes possui o prazo de 10 anos, ou seja, a decadência para requerer a sua revisão ocorre 10 anos após o primeiro pagamento do INSS

AINDA POSSO FAZER A REVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA?

Pode fazer a revisão da contribuição única quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência e tem mais de 15 anos de contribuição na data da aposentadoria.

Será necessário que haja uma contribuição no teto antes de 05 de maio de 2022 e os requisitos da aposentadoria foram alcançados antes desta data.

Entendo neste caso que a possibilidade de aplicar o “milagre da contribuição única” se fundamenta no respeito ao direito ao melhor benefício e também ao principio do direito adquirido, pois os requisitos já haviam sido alcançados antes da entrada de nova legislação.

Se você fez a contribuição no teto ou atingiu os requisitos para aposentar-se após 05 de maio de 2022, não será possível aplicar o “milagre da contribuição única”.

CONCLUSÃO

A revisão do descarte de contribuição pode aumentar a aposentadoria de milhares de aposentados do INSS. Em alguns casos ela pode até mesmo triplicar o valor da aposentadoria, como o caso do “milagre da contribuição única”.

É uma revisão muito específica, e necessita de cuidados. É certo que cabe para as exceções, mas é importante fazer toda a análise documental e contábil para ver se esta revisão se aplica ao seu caso particular.

O “milagre da contribuição única” ainda pode ser requerido até mesmo por quem ainda vai se aposentar, porém todos os requisitos devem ter sido concluídos antes de 05 de maio de 2022.

É muito importante que você procure um advogado especialista em INSS, para que solicite toda a documentação necessária e elabore o parecer contábil favorável a sua revisão.

ABL Advogados é um escritório especialista em revisões de aposentadorias do INSS, atuando em todo o território nacional e em mais de 25 países, na busca do seu melhor benefício junto ao INSS.

Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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