Para entender o porquê de tanta procura pelas datas de pagamento do PIS referente aos meses trabalhados no último, é preciso voltar a atenção para 2021. No ano em questão, o abono não foi repassado aos cidadãos, visto que redirecionou os recursos do benefício para outras finalidades, mais precisamente para o programa BEm, criado para auxiliar na manutenção de empregos frente ao cenário pandêmico dos últimos dois anos.
Nesta linha, o abono salarial ano-base 2020 que deveria ser repassado em 2021, foi adiado. Como resultado, o referido benefício foi pago aos trabalhadores, somente entre os meses de fevereiro e março deste ano. Diante de tais conjunturas, muitos aumentaram suas expectativas para possibilidade de um saque duplo em 2022.
Em suma, esperava-se que além do PIS de 2020, o PIS de 2021 também fosse liberado este ano. Contudo, devido a motivos que se direcionam a falta de orçamento da união para custear mais uma rodada do abono em 2022, quem trabalhou no último ano deve receber somente em 2023, apesar de não haver um anúncio oficial sobre o tema.
Quando a liberação do PIS 2021 irá ocorrer?
O mais provável é que os pagamentos fiquem para o próximo ano, entretanto, ainda não há uma data oficial de liberação do abono salarial. Os pagamentos do benefício são definidos pelo Governo Federal junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Como já estamos no segundo semestre deste ano corrente, é esperado que órgãos responsáveis se reúnam, em breve, para definir quando o abono será liberado. Mesmo que a decisão seja de pagar o PIS este ano, isto somente deve acontecer nos últimos três meses de 2022.
Quem recebe o abono?
Vale ressaltar que somente possuem direito ao benefício os trabalhadores enquadrados nas regras previstas na regulamentação do abono. Em resumo, empregados da iniciativa privada recebem o PIS e servidores públicos são contemplados pelo Pasep.
De todo modo, em ambos os casos é necessário atender às seguintes regras para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep ano-base 2021.
- Trabalhadores que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada em 2021. Além de terem recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos;
- Outro ponto importante diz respeito a uma obrigação do empregador, que deve ter repassado devidamente os dados do trabalhador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Por fim, também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Fonte: Jornal Contábil
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