Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) que traz mudanças para a análise e concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto já está em vigor desde sua publicação em 20 de abril, porém para que se torne uma lei, precisa ser aprovada pelo Congresso até dia 30 de agosto. Saiba o que muda com a MP.
Mudanças
A medida dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social o INSS, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Para agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios a medida provisória dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.
Com isso não será preciso perícia médica para conceder o benefício, já que a análise passa a ser somente documental.
Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
Em seu site o INSS, informou que: “A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos”
Segundo a nova redação do caput e § 6º do art. 101 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente passará a estar sujeito a revisões periódicas para verificação das condições que ensejaram sua concessão e manutenção.
Peritos do Instituto Nacional do Seguro Social
O recebimento de uma gratificação para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassarem a meta em exames para concessão de benefícios sociais é umas das mudanças trazidas pela medida.
Essa mudança tem o objetivo de reduzir a fila de processos no INSS que somava, 1,6 milhão no final do mês de março.
Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão tarefas extraordinárias.
Segundo o Ministério do Trabalho, para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50.
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Fonte: Jornal Contábil
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