Dentre os benefícios previdenciários, hoje concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está a famosa aposentadoria por invalidez. Em resumo, o provento é voltado aos segurados que ficaram incapazes de trabalhar permanentemente, em decorrência de um acidente ou doença.
Ainda sim, é preciso ressaltar que o benefício possui regras de concessão e manutenção, que devem obrigatoriamente ser cumpridas pelo segurado contemplado. Sendo assim, e respondendo em partes a pergunta que intitula este artigo, caso aposentado descumpra alguma das normas do benefício, o INSS pode sim cessar os pagamentos.
De acordo com as regras da aposentadoria por invalidez, o segurado não pode retornar ao trabalho, por exemplo, até porque constata-se que ele está incapaz de maneira permanente de exercer suas atividades. Sendo assim, se o segurado permanecer trabalhando ou recuperar a capacidade para tal, o benefício será cancelado.
No entanto, uma norma em julgamento, prevê a proibição do cancelamento por parte do INSS, quando o benefício foi concedido por meio de uma ação judicial, após a realização da perícia médica. Em suma, a medida pretendida defende a justificativa de que já que o segurado conseguiu o direito aos pagamentos na justiça, para retirar esse direito o instituto também precisa entrar na justiça.
Por outro lado, há quem defenda que a decisão de cancelamento cabe, exclusivamente, ao INSS, à medida que o exame pericial periódico já tenha sido realizado. Atualmente, tema e suas controvérsias estão em discussão no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Isto é, cabe ao STJ decidir se o INSS poderá ou não cancelar os benefícios cuja concessão se desdobrou na justiça. O tema ainda passa por julgamento e tem caráter repetitivo, ou seja, a decisão vale para todos os casos desta natureza.
Atualmente, o julgamento não possui previsão para ocorrer. Em grande parte, isto deve-se aos cerca de 200 processos em curso no STJ, além de muitos outros parados, cuja quantidade não foi informada. Sendo assim, no momento, só resta aguardar a decisão do tribunal, para avaliar os impactos que um possível parecer favorável pode trazer para aposentadoria por invalidez.
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Fonte: Jornal Contábil
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