A Medida Provisória 1.110/2022 que estabelecia novas datas em relação ao recolhimento de encargos dos empregados domésticos e que definia novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais perdeu sua validade.

A MP estabelecia o pagamento do trabalhador doméstico até o sétimo dia do mês. A regra tinha sido estipulada na Medida Provisória editada em 28 de março deste ano.  Contudo, o texto não foi aprovado pelo Congresso e perdeu a validade no último dia 7.

A MP desobrigou o patrão doméstico de pagar o salário do empregado até o quinto dia do mês seguinte ao trabalhado, permitindo que a remuneração fosse paga até o 7º dia. Como perdeu a validade, volta a valer a regra do 5º dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deveriam ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. 

O pagamento equivale a 8% do rendimento mensal do trabalhador mais a multa rescisória recolhida antecipadamente equivalente a 3,2% (para o caso de futura demissão sem justa causa). Como a MP não foi aprovada, a data volta a ser no dia 7 do mês seguinte.

Nesta linha, o mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para o INSS (de 8% ao mês) e a contribuição social para financiar o seguro contra acidentes do trabalho (de 0,8%). A data volta a ser no dia 7 do mês seguinte.

As regras previam que os valores não recolhidos até a data de vencimento ficariam sujeitos à incidência de encargos legais e multa.

Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 20 de maio a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares.

Microcrédito

Além de tratar assuntos relacionados ao emprego doméstico, o texto trouxe regras adicionais referentes ao SIM Digital, programa criado pelo governo federal para a concessão de crédito a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo da nova medida provisória é dar mais segurança jurídica às operações de crédito.

Resumidamente, o programa permite crédito de até R$ 1 mil para pessoas físicas informais ou de até R$ 3 mil para MEIs, com taxas entre 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. O empréstimo poderá ser quitado em até 24 parcelas mensais.

Além disso, o novo programa conta com fundos garantidores para reduzir o risco das carteiras de operações de microcrédito. A MP que perdeu a validade criou novas normas relativas a tais fundos.

Porém, até o dia 6 de outubro deverá ser editado decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas provenientes do período em que a MP esteve em vigor.

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Fonte: Jornal Contábil
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