O trabalhador que sofrer algum acidente ou estiver enfrentando alguma doença que o está deixando impossibilitado de trabalhar por um determinado tempo, poderá solicitar o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária). O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Muitas dúvidas existem em relação ao auxílio-doença, como por exemplo, como fazer o pedido e quem tem direito ao benefício. A confusão existe devido às questões burocráticas que acabam criando uma confusão na cabeça das pessoas.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Sendo comprovado que o trabalhador está incapacitado para realizar suas atividades profissionais por um período deteminado ou superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho, serão marcados pelo empregador. O INSS concederá o auxílio após o 15º dia de afastamento.
Requisitos para ter direito ao benefício
Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Lembrando que pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo por 12 meses.
O auxílio-doença será destinado ao trabalhador que sofre acidente no local de trabalho ou também fora dele. Neste caso, será preciso que o segurado comprove que estava executando suas atividades de trabalho.
Qual o valor pago no benefício?
O INSS, para determinar o valor, fará uma medição baseada no salário de benefício e valores de contribuição. Lembrando que o valor nunca poderá ser abaixo do salário mínimo e nem maior que o limite máximo do salário de contribuição.
Sendo assim, o valor pago pelo auxílio-doença será equivalente a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para o segurado solicitar o auxílio-doença precisará acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”. Também pode entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135 para fazer o agendamento da perícia médica.
Em seguida, deverá comparecer a uma unidade do INSS para passar por uma avaliação médica. Onde será observado condicção do trabalhador e quanto tempo ele precisará se afastar de suas atividades.
Veja o passo-a-passo
Acesse o site ou app Meu INSS;
Faça login e clique na opção “Agende sua Perícia”;
Clique em “Agendar Novo” caso seja 1º pedido;
Ou clique em “Agendar Prorrogação” para pedir que o benefício seja prorrogado;
Para acompanhar o andamento da solicitação clique na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
Vá até a unidade escolhida do INSS para fazer a perícia médica;
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia através da opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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