Quem não paga INSS têm direito a algum benefício? Se você não paga o INSS e quer saber se você tem direito aos benefícios do INSS, confira este post.
Devo pagar o INSS?
Quem faz contribuições mensais ao INSS é um segurado da previdência social.
Para os trabalhadores empregados, ou seja, que trabalham de carteira assinada, quem faz as contribuições é o empregador, ou seja, a empresa ou pessoa que assina a sua carteira de trabalho.
Já para os trabalhadores autônomos e demais classes, o pagamento deve ser feito pelo próprio segurado.
Mesmo quem não trabalha pode contribuir ao INSS como segurado facultativo e ter direito aos benefícios do INSS.
Os benefícios que o INSS cobre são a Aposentadoria, Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Salário-Maternidade, dentre vários outros.
Por isso, para as pessoas que podem, contribuir é importante. Porém, para quem não pode contribuir, também existem benefícios assistenciais que vamos conferir a seguir.
Quem não paga INSS têm direito a algum benefício?
A resposta é SIM. Existe um benefício assistencial do INSS que não exige contribuição para que o cidadão possa usufruir dele.
Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93), como também é popularmente conhecido.
Como mencionamos, este é um benefício da assistência social, ou seja, não depende de contribuição.
Esse benefício é destinado aos idosos e/ou deficientes de baixa renda, ou seja, que não possuem condições de prover o próprio sustento e não tem quem o façam por ele.
O valor desse benefício é de um salário mínimo vigente.
Requisitos do BPC
Para ter direito a este benefício, no caso dos idosos, é preciso ter 65 anos ou mais. No caso dos portadores de deficiência, não é exigida idade mínima.
Além disso, como mencionamos, outro fator determinante é a comprovação de hipossuficiência, ou seja, comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
É exigido, para comprovação de renda, que a renda per capta não ultrapasse 1/4 do salário mínimo vigente.
Outro fator importante é que considera-se família, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.
Portanto, é preciso ficar atento à quem entra no grupo familiar e terá sua renda considerada perante o INSS para o cálculo do benefício.
Além disso, a deficiência de longo prazo será constatada por perícia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o benefício.
Por fim, vale lembrar que este tipo de benefício não gera pensão por morte e 13º salário.
E aí, você já conhecia este importante direito? Nos conte nos comentários.
Se tem alguma dúvida sobre este benefício, conte para nós!
Original de Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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