Muitos brasileiros tentam a sorte em outros países. A crise econômica e a falta de opção de trabalho são alguns motivos que fazem procurar por melhores condições de trabalho em terras estrangeiras. Mas você sabia que brasileiros que moram no exterior podem contribuir para o INSS e até receber aposentadoria?
Além disso, esse período de recolhimento não será considerado apenas futuramente para alcançar uma aposentadoria, mas, se continuar contribuindo para o INSS, o segurado fica coberto por todos os benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Também é importante mencionar que, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Deste modo, se o país tiver Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
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Vale a pena continuar pagando o INSS no Brasil?
Sim, vale a pena, pois além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro há outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
O período contribuído ao outro país também garante direitos?
Sim. Ainda que manter a contribuição do INSS de brasileiros no exterior possa ser vantajoso, especialmente nos casos em que se pretende retornar ao Brasil ou que se tenha muito tempo contribuído no país de origem, há formas de aproveitar o tempo de diferentes países para a aposentadoria.
Em primeiro lugar, os acordos de previdência preveem a soma dos tempos nas diferentes previdências. Em geral, este é o maior benefício dos acordos previdenciários. Então, se houve contribuição no estrangeiro, mas a contribuição do INSS de brasileiros no exterior foi interrompida, ainda assim será possível somar os períodos. Porém, é comum também que os acordos determinem um cálculo proporcional ao contribuído em cada país.
Como definir o valor da contribuição ao INSS?
É de extrema importância destacar que o valor da contribuição é resultado de um planejamento previdenciário. O diagnóstico previdenciário é fundamental para definir corretamente como e quanto pagar, evitando assim que parte do seu dinheiro seja inutilmente gasto.
Portanto, uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso, a orientação é buscar o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.
E se eu deixar de pagar o INSS?
O segurado que pára de contribuir para o INSS perde a qualidade de segurado do INSS e deixa de ter direito aos benefícios previdenciários no Brasil, como auxílios e pensões e também não conta tempo de contribuição para a aposentadoria, exceto se mantiver contribuições para Sistema de Previdência em país que mantém Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
Países que têm acordo multilateral com o Brasil
O acordo multilateral Iberoamericano entrou em vigor no Brasil em 19 de maio de 2011 após o estabelecimento da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
- Argentina,
- Bolívia,
- Brasil,
- Chile,
- El Salvador,
- Equador,
- Espanha,
- Paraguai,
- Peru,
- Portugal,
- Uruguai.
Países que têm acordo bilateral com o Brasil
Em relação aos acordos bilaterais, os países que têm acordo de previdência com o Brasil são:
- Alemanha,
- Bélgica,
- Cabo Verde,
- Canadá,
- Chile,
- Coreia do Sul,
- Espanha,
- Estados Unidos,
- França,
- Grécia,
- Itália,
- Japão,
- Luxemburgo,
- Portugal e
- Suíça.
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Fonte: Jornal Contábil
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