Este ano, o Governo Federal liberou uma oportunidade excepcional para acessar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em suma, o saque extraordinário é semelhante ao saque emergencial liberado pelo governo em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
Em 2022, foi autorizado o saque de no máximo R$ 1 mil. Quem possuir algum saldo inferior a este teto poderá resgatar o valor integral presente no fundo. Vale ressaltar que a medida vale tanto para contas ativas (referente ao emprego atual), quanto para contas inativas (relativas a empregos anteriores).
Segundo as regras determinadas para modalidade, todo e qualquer cidadão que possuir valores no FGTS pode realizar o resgate, salvo aqueles que comprometeram o saldo em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário.
Ainda posso realizar o saque extraordinário?
Para liberar o saque de até R$ 1 mil, o governo estabeleceu um calendário definindo datas para o acontecimento dos depósitos. O cronograma de pagamentos foi organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, ou seja, primeiro receberão os nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim por diante.
O calendário de liberação foi finalizado em junho, todavia, ainda é possível sim movimentar o dinheiro do saque extraordinário. Aliás, a possibilidade permanecerá disponível até o dia 15 de dezembro de 2022.
Como sacar?
O depósito é feito de maneira automática pela Caixa Econômica Federal. Isto é, basta consultar o valor disponível no próprio aplicativo do FGTS, clicando na opção “Saque extraordinário” disponibilizada na tela inicial. Caso seja necessário, atualize suas informações.
Quanto a movimentação do dinheiro, transferência, pagamentos de boletos, e outras operações podem ser feitas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem já era usuário, basta acessar o app, todavia, não há motivo para alarde no caso dos trabalhadores que não possuem conta, visto que a Caixa criou uma conta exclusiva na plataforma para realização dos depósitos.
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Fonte: Jornal Contábil
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