Quando o trabalhador é demitido da empresa, o mesmo passa a ter direito de receber as verbas rescisórias, direitos garantidos por lei ao trabalhador que teve o contrato de trabalho encerrado.
Entre as principais verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito, temos o aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o próprio salário em si.
Contudo, infelizmente, algumas empresas acabam não arcando com essa responsabilidade ao desligar um trabalhador do seu quadro de funcionários, sobrando então o prejuízo para a pessoa.
A boa notícia é que o trabalhador que foi demitido e não teve suas verbas pagas pela empresa, possuem maneiras de buscar o recebimento daquilo que lhe é garantido.
Empresa não pagou meu acerto e agora?
Antes de apresentarmos todas as situações que você pode recorrer para o recebimento das verbas rescisórias, é importante esclarecer que a empresa tem o prazo de 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para realizar o pagamento das verbas ao trabalhador.
Nesse sentido, passados os 10 dias corridos que a empresa te demitiu e ainda não tenha pago os valores do seu acerto, você terá o direito de requerer da empresa o pagamento de uma multa no valor do seu salário.
Todavia, caso você já tenha ligado, mandado mensagem, enviado e-mail, comparecendo a empresa e mesmo assim você foi “enrolado” e a empresa não realizou o pagamento de suas verbas, a próxima orientação é para que procure um advogado para realizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça.
Caso você tenha em mãos o termo de rescisão do contrato de trabalho, assim como demais provas de sua demissão, o Juiz deverá, de imediato, antes mesmo de ocorrer a primeira audiência, expedir uma ordem para que a empresa libere a guia de saque do FGTS e de entrada ao seguro-desemprego.
Uma questão importante é que o trabalhador possui um prazo de até 120 dias após a demissão para entrar com o pedido no seguro-desemprego. Logo, ultrapassado esse período onde a empresa não emitiu a guia a empresa poderá ser condenada a pagar o valor que você teria direito no seguro-desemprego.
Atraso por culpa do trabalhador
É importante esclarecer também que pode acontecer do trabalhador não responder às mensagens, ou ligações da antiga empresa, ou até mesmo não ter comparecido nos dias para receber os valores da rescisão.
Nesse caso, existe a possibilidade da empresa se isentar do pagamento de multa pelo possível atraso das verbas rescisórias, pois a falta de pagamento se origina por ato do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
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