O suicídio corresponde ao ato de tirar a própria vida, o que pode acontecer como resultado de conflitos internos, podendo envolver fatores genéticos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais, dentre outros.
A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8.213 , onde se encontram os benefícios da previdência social.
Este benefício é pago para os dependentes do segurado após seu falecimento, mas uma dúvida que pode surgir é se o benefício pode ser pago em casos de suicídio.
Preparamos este artigo para esclarecer mais sobre o assunto, continue conosco.
Quem tem direito ao benefício?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Benefício pode ser pago em casos de suicídio?
Sim, os dependentes da pessoa que comete suicídio podem solicitar o benefício. A lei 8213, de 24 de julho de 1991 não faz restrição a recebimento de pensão por suicídio, na maioria das vezes as seguradoras privadas é que fazem contrato prevendo não pagamento do seguro em caso de suicídio.
Ou seja, a lei não coloca impeditivo para recebimento da pensão em casos de suicídio.
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Documentação necessária para solicitar a pensão por morte
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado;
- Em casos de acidente de trabalho, deverá ser apresentada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Atestados sobre a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como a certidão de nascimento em casos de dependentes menores de 21 anos, certidão de nascimento e conta bancária conjunta em casos de pais e irmãos;
- Documentos pessoais com foto (RG) do dependente e do falecido;
- Carteira de Trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou demais documentos que comprovem a relação com o INSS;
- Em casos de solicitação através de um procurador, é necessário apresentar a procuração, documento de identificação com foto e CPF do procurador;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui