À primeira vista pode até parecer uma pergunta boba, mas saiba que casos assim são rotina nos escritórios de advocacia. Conhecer os direitos e deveres de empregados e empregadores é fundamental.
Nesse sentido, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é quem rege essa relação patrão/empregado e nela constam as situações em que o empregado tem estabilidade no emprego.
Quer entender mais sobre o assunto e qual é a resposta para a pergunta desta leitura? Acompanhe!
Situações que garantem a estabilidade no emprego
As hipóteses de estabilidade no emprego são previstas na legislação e seu período varia conforme a causa que deu origem à garantia de emprego.
Assim, uma das hipóteses mais comuns é com relação à gestante. Nessas situações, a empregada adquire estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
Outra hipótese comum se refere ao empregado que sofre acidente de trabalho. Se ele tiver que se afastar do trabalho em razão do acidente e, durante esse período, receber auxílio-doença acidentário do INSS, quando retornar ao serviço terá estabilidade por 12 meses, a contar do retorno.
Também no período de afastamento por licença médica o contrato de trabalho está suspenso, portanto, o empregado não poderá ser demitido nesse período.
Outrossim, ocupar certas funções eletivas gera o direito à estabilidade provisória ao trabalhador. Nesse sentido, o dirigente sindical, assim como o empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), têm a garantia a partir do registro da sua candidatura ao cargo, até um ano após o final do mandato.
Ainda, haverá estabilidade provisória ao empregado que ocupar determinados cargos em conselhos colegiados. São os casos dos trabalhadores membros do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Nacional de Previdência Social. Em qualquer das situações, a estabilidade ocorrerá da nomeação, até um ano após o término do mandato.
Demissão durante licença médica é permitido?
Conforme vimos nas hipóteses apresentadas acima, diante da apresentação de atestado médico, o empregador não poderá alegar falta injustificada, e nem pode haver demissão por justa causa. Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido.
Fique ciente de que a apresentação de um atestado médico justifica a ausência do empregado no trabalho. Outra informação importante é que nem poderá haver descontos no salário do empregado nos dias de atestado.
Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.
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Fonte: Jornal Contábil
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