O Salário Maternidade 2022 nada mais é que um benefício recebido pelas grávidas contribuintes com objetivo de ajudar as mães a focarem os meses de licença para cuidar de seus filhos.
Quem pode solicitar o salário Maternidade?
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade, toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
- Filho natimorto (bebê nascido morto)
- Quando há risco de vida para a mãe
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
- Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Requisitos para receber o salário maternidade
- Ter qualidade de segurada;
- Encontrar-se em atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este; quando não, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada existe ainda um terceiro requisito: carência de 10 meses, ou seja, ter vertido pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção;
Duração do salário maternidade
A duração depende totalmente do motivo da solicitação:
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: a duração do benefício será de 14 dias.
- Adoção: o benefício terá duração de 120 dias.
- Fetos natimortos: o benefício terá duração de 120 dias.
- Nascimento de filho: o benefício terá duração de 120 dias.
Valor do Salário Maternidade
O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00 em 2022. O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é.
- Empregada: Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
- Trabalhadora avulsa: Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
- Empregada doméstica: Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
- Segurada especial: Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.212,00, que é o valor do salário-mínimo em 2022.
- Contribuinte individual ou facultativa: Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
- MEI: Lei 8.213 – Art. 72. § 3° O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).
Como realizar a solicitação do benefício?
Para fazer o pedido do benefício, a segurada deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site “Meu INSS”;
- Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Escolher o serviço que você quer;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou alterar seus dados de contato e depois selecionar “Avançar”;
- Preencher os dados para concluir o seu pedido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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