Atenção contadores, gestores e empreendedores, pois aproxima-se o prazo final da entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que é dia 31 de agosto. A Escrituração deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido.
Portanto, esta obrigação costuma dar muita dor de cabeça, já que sua estrutura é bastante complexa e exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis das empresas.
A ECF é enviada para o Sistema Público de Escrituração, o SPED, onde todos os dados são interligados e integrados, trazendo um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e diminuindo a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é extremamente importante ter muita atenção no preenchimento e evitar deixar a entrega para a última hora.
Na leitura a seguir vamos abordar os principais erros cometidos na validação tanto da ECD quanto da ECF. Acompanhe!
O que é ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) foi instituída para fins fiscais e previdenciários. Faz parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O que é a ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas
Nesse sentido, a ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação.
Erros recorrentes na validação da ECD
Existem alguns erros que posso mencionar como os mais cometidos na ECD e que impedem o envio da ECF.
- 0000 – Não houve recuperação da ECD anterior.
Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.
- I050 – Plano de Contas, com erros
Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.
- I012: Registro obrigatório não encontrado
Está relacionado aos Livros Auxiliares ao Diário ou Livro Principal, ou seja, quando não é possível encontrar o registro obrigatório.
- I155 – Detalhe dos Saldos Periódico
Ou seja, ausência ou incoerência no plano de contas
- J005 – Demonstrações Contábeis
Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.
- J100 – Balanço Patrimonial
O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.
Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.
- J150 – advertências no DRE
Há erros em relação a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no SPED Contábil, um dos exemplos é a ausência na demonstração com código de aglutinação igual ao de aglutinação superior.
Principais erros na transmissão da ECF
Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.
- FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
- Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
- Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
- Código da conta referencial inexistente
É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
Prazo de entrega da ECF e da ECD
Conforme já mencionado, o prazo de entrega da ECF termina no próximo dia 31 de agosto. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho.
Penalidades
Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.
A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado.
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Fonte: Jornal Contábil
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